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Operação autua fábrica de colchões no RS

Por Daniela Maccio - 05 de Agosto 2016

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Nesta sexta-feira (5), o Instituto Nacional de Repressão à Fraude - Inarf, com a presença do Inmetro e da Delegacia do Consumidor, realizou uma fiscalização na fábrica Colchão Inteligente, em Campo Bom (RS). Segundo a presidente do Inarf, Gorete Silva, a fábrica foi autuada pelo Inmetro por falta de registro no órgão. “A empresa alega que os colchões são terapêuticos. Mas isso requer selo da Anvisa, que a fábrica também não possui”, afirma.  Ela esclarece ainda que o Organismo de Certificação de Produto – OCP deve fazer a constatação, e caso contrário será competência da Anvisa.

 

O Inmetro notificou a empresa com base no artigo 4º da Portaria 79 e artigos 1 e 5 da Lei 9933/1999. Confira abaixo o trecho da portaria e da lei, que inclui estes artigos:

 

Portaria 79

4. DEFINIÇÕES Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas definições contidas nos documentos citados no capítulo 2, em especial nas normas ABNT NBR 13579-1 e ABNT NBR 13579-2.

4.1 Colchão de espuma flexível de poliuretano Bem de consumo destinado ao repouso humano, constituído, parcial ou integralmente, por bloco ou partes de espuma(s) flexível(eis) de poliuretano, devidamente revestido, exceto os que possuem estrutura de molas.

 

Lei 9933/1999

Art. 1º Todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor.

Art. 5º As pessoas naturais e as pessoas jurídicas, nacionais e estrangeiras, que atuem no mercado para fabricar, importar, processar, montar, acondicionar ou comercializar bens, mercadorias e produtos e prestar serviços ficam obrigadas à observância e ao cumprimento dos deveres instituídos por esta Lei e pelos atos normativos e regulamentos técnicos e administrativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro.

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