Nova tarifa eleva pressão sobre móveis brasileiros nos Estados Unidos
Sobretaxas de 25% e 12,5% podem elevar a carga adicional a 37,5%, comprometendo contratos, margens e competitividade

A exportação brasileira de móveis para os Estados Unidos entrou em uma fase ainda mais delicada. Depois de aplicar uma tarifa adicional de 25% sobre grande parte dos produtos originários do Brasil, o governo norte-americano anunciou uma nova sobretaxa de 12,5%, desta vez relacionada às políticas adotadas por diferentes países para impedir a entrada de mercadorias produzidas com trabalho forçado.
As duas medidas têm fundamentos jurídicos distintos, mas atingem simultaneamente produtos brasileiros. Até o momento, os móveis residenciais, corporativos, estofados e demais itens normalmente classificados nos capítulos 9401 e 9403 da tabela tarifária dos Estados Unidos não aparecem entre as principais exceções divulgadas.
Na prática, a maior parte dos móveis brasileiros pode passar a enfrentar uma carga adicional de 37,5%, além da tarifa-base aplicável a cada código de produto.
O novo cenário exige atenção imediata de fabricantes, exportadores e importadores, especialmente porque a cobrança depende da classificação fiscal, da data de entrada da mercadoria nos Estados Unidos e das condições previstas nos contratos comerciais.
Duas tarifas, duas investigações
A primeira medida foi anunciada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, em 15 de julho. O órgão concluiu uma investigação aberta contra práticas brasileiras relacionadas a comércio digital, meios de pagamento, propriedade intelectual, tarifas consideradas preferenciais, acesso ao mercado de etanol, combate à corrupção e desmatamento ilegal.
Como resposta, o governo norte-americano determinou uma tarifa adicional de 25% sobre os produtos brasileiros, com uma lista específica de exceções. A cobrança passou a valer para mercadorias desembaraçadas para consumo a partir de 22 de julho de 2026.
A segunda medida foi anunciada em 23 de julho e faz parte de uma investigação mais ampla, que envolveu 60 parceiros comerciais dos Estados Unidos. O USTR avaliou se esses países haviam criado e aplicado mecanismos eficazes para impedir a importação de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado.
Os países que adotaram proibições ou assumiram compromissos nesse sentido receberam uma tarifa de 10%. Para as demais economias investigadas, entre elas o Brasil, foi fixada uma alíquota de 12,5%.
A nova tarifa começou a valer em 24 de julho de 2026. Há uma regra transitória para mercadorias que já estavam embarcadas antes do início da vigência e fossem desembaraçadas até 28 de julho.
Como fica a conta para os móveis
As tarifas são adicionais à alíquota normal prevista para cada classificação aduaneira. Além disso, a regulamentação da nova medida estabelece que os produtos continuam sujeitos às tarifas gerais e a outras cobranças adicionais aplicáveis.
Isso sustenta a interpretação de que, para os móveis brasileiros não incluídos nas exceções, as duas sobretaxas tendem a ser cumulativas.
A conta mais provável é esta:
Componente da tarifa | Alíquota estimada |
|---|---|
Tarifa-base de muitos móveis | 0% |
Medida específica contra o Brasil | 25% |
Medida relacionada ao trabalho forçado | 12,5% |
Carga adicional total | 37,5% |
Grande parte dos móveis de madeira classificados no capítulo 9403 entra normalmente nos Estados Unidos com tarifa-base geral igual a zero. Isso vale, por exemplo, para várias categorias de móveis de cozinha, dormitório, escritório e outros móveis de madeira.
Assim, um produto que anteriormente entrava sem imposto de importação pode passar a enfrentar diretamente os 37,5% adicionais.
A situação pode variar em classificações específicas. Por isso, a confirmação deve ser feita sempre pelo código HTSUS completo, normalmente com dez dígitos, utilizado no desembaraço norte-americano.
Exemplo mostra o tamanho do impacto
Em uma operação com valor aduaneiro de US$ 100 mil, considerando um móvel cuja tarifa-base seja zero, a cobrança estimada seria:
Situação | Imposto estimado |
|---|---|
Antes das novas medidas | US$ 0 |
Apenas com a tarifa de 25% | US$ 25 mil |
Com as duas sobretaxas | US$ 37,5 mil |
O custo do produto importado passaria para US$ 137,5 mil antes mesmo da inclusão de frete interno, armazenagem, despesas portuárias, distribuição e margens comerciais.
Embora o imposto seja formalmente recolhido pelo importador nos Estados Unidos, o impacto tende a retornar ao fornecedor brasileiro. Compradores podem solicitar descontos, renegociar pedidos, reduzir volumes ou buscar fornecedores instalados em outros países.
Móveis não aparecem entre as exceções relevantes
As duas medidas possuem listas extensas de produtos excluídos. Entre as exceções estão determinados insumos, matérias-primas, produtos farmacêuticos, alimentos, metais, artigos sujeitos às tarifas da Seção 232 e alguns produtos de madeira.
No caso da primeira tarifa, o USTR excluiu determinados compensados de madeira macia, pisos de madeira engenheirada e outros itens considerados importantes para a construção e para o abastecimento norte-americano.
Essas exclusões, porém, não representam uma liberação geral para móveis acabados. Até o momento, não foi identificada uma exceção ampla para salas de jantar, dormitórios, cozinhas, estofados, móveis corporativos ou partes convencionais de mobiliário.
Na segunda medida, o governo também criou exceções para centenas de produtos, incluindo alguns artigos de madeira. O mobiliário do capítulo 94, entretanto, não aparece como uma categoria integralmente excluída.
Brasil perde posição relativa
O problema não está apenas no tamanho da carga aplicada ao Brasil. Está também na diferença em relação a outros concorrentes.
Argentina, Canadá, México, Índia, Indonésia e Reino Unido, entre outros países, receberam uma tarifa de 10% na investigação sobre trabalho forçado. União Europeia, Japão, Coreia do Sul, Suíça e Taiwan terão mecanismos que descontam, em determinados casos, a tarifa normal já existente do adicional de 10% ou 12,5%.
O Brasil ficou sujeito à cobrança integral de 12,5% e, paralelamente, à tarifa específica de 25%.
Isso pode colocar o móvel brasileiro em uma posição bastante desfavorável diante de fornecedores de países que enfrentam apenas uma das medidas ou tarifas menores.
Nos produtos seriados, em que preço, escala e eficiência logística são decisivos, uma diferença dessa magnitude pode inviabilizar negócios. Em móveis de design, peças autorais, projetos personalizados e produtos de maior valor agregado, pode existir mais espaço para negociação, mas mesmo nesses casos a pressão sobre margens será significativa.
Leia: Novas tarifas dos EUA podem elevar carga sobre móveis a mais de 50%
Contratos já fechados entram na zona de risco
As tarifas atingem também operações negociadas antes dos anúncios. O ponto central não é a data da venda ou do embarque, mas o momento em que o produto entra formalmente para consumo nos Estados Unidos.
Isso cria situações em que o preço já foi acordado, a mercadoria já foi produzida e o custo adicional aparece apenas no desembaraço.
A distribuição do prejuízo dependerá das condições comerciais e do Incoterm utilizado. Em vendas FOB, CIF, DDP ou em operações com distribuidores locais, a responsabilidade econômica pode mudar, mesmo que o importador continue sendo o responsável formal pelo recolhimento.
Empresas com mercadorias em trânsito precisam verificar imediatamente:
- o código tarifário declarado;
- a data do embarque;
- a previsão de chegada;
- a data de entrada para consumo;
- as cláusulas contratuais sobre alterações tributárias;
- a eventual aplicação das regras transitórias.
Classificação fiscal ganha importância estratégica
A correta classificação do produto sempre foi uma obrigação, mas passa a ter peso ainda maior.
Sofás, poltronas, cadeiras, móveis de madeira, partes de móveis, bases de cama, colchões e componentes podem estar enquadrados em códigos diferentes. A existência de partes metálicas, estofamento, finalidade de uso ou forma de montagem também pode alterar a classificação.
Isso não significa que as empresas devam procurar códigos apenas para evitar as tarifas. Uma classificação artificial ou incompatível com o produto pode gerar multas, retenção da carga e cobrança retroativa.
O caminho seguro é revisar tecnicamente cada item com o importador e com um especialista em comércio exterior ou despachante aduaneiro nos Estados Unidos.
Efeito pode aparecer rapidamente nos pedidos
O mercado norte-americano é o principal destino internacional de diversas empresas brasileiras de móveis. Em muitos casos, os contratos são construídos com margens apertadas e forte concorrência de países asiáticos, latino-americanos e europeus.
Uma carga adicional de 37,5% pode produzir efeitos imediatos:
- suspensão temporária de pedidos;
- renegociação de preços;
- redução das quantidades compradas;
- transferência de parte da produção para outros países;
- substituição de fornecedores;
- concentração em produtos premium;
- busca de novos mercados de exportação.
Também existe o risco de o importador solicitar ao exportador brasileiro que absorva parte da tarifa. Dependendo da margem da operação, essa exigência pode transformar uma venda lucrativa em prejuízo.
O que se pode afirmar até agora
Com base nos atos publicados pelo governo norte-americano, a leitura mais segura é que os móveis brasileiros não foram amplamente excluídos das novas medidas.
Para a maior parte dos produtos com tarifa-base zero, o custo adicional pode chegar a 37,5%, resultado da soma das duas ações da Seção 301.
O cenário ainda pode mudar por meio de negociações diplomáticas, revisões das listas de exceções, novos atos administrativos ou questionamentos judiciais. Mas, enquanto isso não ocorre, as empresas precisam trabalhar com as regras já publicadas.
Mais do que um aumento de custo, o setor enfrenta agora um problema de previsibilidade. A cada nova medida, contratos, preços e estratégias precisam ser recalculados.
Para os fabricantes brasileiros, a questão deixou de ser apenas quanto custa exportar para os Estados Unidos. Passou a ser também até que ponto ainda é possível competir naquele mercado sem rever produtos, margens, canais e destinos.
NOTA DA REDAÇÃO
As informações apresentadas nesta matéria foram elaboradas com base nos atos oficiais publicados pelo governo dos Estados Unidos e nas listas de produtos disponíveis até o fechamento desta edição. Como as medidas são recentes, envolvem centenas de códigos tarifários e regras específicas de aplicação, a situação de cada operação pode variar conforme a classificação fiscal do produto, a data de desembaraço aduaneiro e eventuais exceções previstas na legislação. Por esse motivo, a Móveis de Valor recomenda que exportadores e importadores consultem seus despachantes aduaneiros e assessores especializados antes da adoção de decisões comerciais.
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