Reforma tributária: CBS de 11,3% amplia preocupação com os preços
Alíquota proposta pelo TCU supera estimativa da Fazenda e pressiona o planejamento da indústria e do varejo

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), uma proposta de alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. O percentual supera os 9,21% estimados pelo Ministério da Fazenda e aumenta as preocupações de representantes da indústria e do varejo com os efeitos da reforma tributária sobre os preços e o planejamento das empresas.
A proposta ainda depende de avaliação do Senado Federal, que tem até 15 de dezembro para se manifestar. Caso não haja deliberação, a alíquota apresentada pelo TCU deverá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, conforme o procedimento descrito na decisão.
Criada pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins, a CBS integra o novo modelo de tributação sobre o consumo. A diferença entre o percentual proposto e as estimativas anteriores amplia as incertezas justamente no momento em que as empresas precisam preparar seus sistemas, revisar custos e projetar preços para o próximo ano.
Empresas terão menos tempo para se adaptar
O presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves Filho, reconhece a necessidade da reforma para corrigir distorções do sistema tributário brasileiro, mas critica a indefinição sobre a alíquota e o prazo reduzido para adaptação.
Segundo ele, as empresas precisariam de dois a três meses para calcular os efeitos da mudança sobre os preços e os orçamentos. Com a possibilidade de alteração do percentual pelo Senado, parte desse trabalho terá de ser realizada sem um parâmetro definitivo.
Para setores como o moveleiro, que dependem da capacidade de consumo das famílias e enfrentam um ambiente de crédito restritivo, a previsibilidade tributária é particularmente importante. Fabricantes, fornecedores e lojistas precisam considerar os efeitos das novas regras na formação dos preços e na organização de suas operações.
Isso não significa, porém, que o percentual da CBS possa ser simplesmente acrescentado ao preço atual dos produtos. O impacto efetivo dependerá das regras de transição, dos créditos tributários e da carga incidente ao longo da cadeia produtiva.
Tributação combinada pode se aproximar de 30%
Outra preocupação envolve a alíquota de referência combinada da CBS com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. Segundo as projeções apresentadas, o percentual poderá se aproximar de 30% a partir de 2033.
A estimativa supera o patamar de 26,5% previsto como referência para o mecanismo de revisão de benefícios tributários. Caso o limite seja ultrapassado, o governo deverá encaminhar ao Congresso uma proposta de redução de benefícios a partir de 2032.
O IDV defende que essa discussão seja antecipada, em vez de aguardar o prazo estabelecido. Para a entidade, a ampliação das exceções e dos tratamentos diferenciados pode elevar a alíquota necessária para os demais setores da economia.
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Indústria questiona aumento da carga tributária
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também reagiu à proposta. Em nota, seu presidente, Paulo Skaf, afirmou que o percentual contraria a premissa de manutenção da carga tributária que orientou a reforma.
Segundo a entidade, estudos técnicos apontavam uma alíquota de equilíbrio próxima de 9%. A Fiesp estima que a diferença poderá representar mais de R$ 100 bilhões em tributos adicionais em 2027 e espera que o Senado reveja o percentual.
As estimativas apresentadas pelas entidades empresariais ainda dependem da definição das alíquotas e da aplicação das regras do novo sistema.
Para a indústria moveleira e o comércio de móveis, o ponto central é a necessidade de conhecer com antecedência as condições tributárias que orientarão os negócios. Em um mercado no qual o preço já representa uma barreira importante à decisão de compra, a falta de previsibilidade acrescenta uma dificuldade ao planejamento de fabricantes e varejistas.
A reforma pretende simplificar a tributação sobre o consumo. O desafio, agora, é garantir que essa simplificação também produza segurança para as empresas e não resulte em pressões adicionais sobre os preços.
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