Ruim para os brasileiros, muito pior para os móveis canadenses

EUA impõem tarifa de 50% sobre madeira e móveis do Canadá a partir de agosto

Ruim para os brasileiros, muito pior para os móveis canadenses

O cenário do comércio internacional de produtos florestais e moveleiros sofreu um forte abalo com o anúncio de novas barreiras protecionistas impostas pelos Estados Unidos. A partir das 00h01 do dia 19 de agosto de 2026, o governo americano passará a aplicar uma tarifa adicional escorchante de 50% sobre itens selecionados de madeira, painéis e móveis importados do Canadá.

A medida foi oficializada por meio de três proclamações presidenciais respaldadas pela Seção 338 da Lei Tarifária de 1930. Trata-se de uma retaliação direta a disputas comerciais históricas, motivada por divergências sobre o tratamento dispensado pelo Canadá a veículos, bebidas alcoólicas e laticínios norte-americanos. A severidade da norma é tamanha que nem mesmo os acordos de livre comércio do USMCA (Acordo Estados Unidos-México-Canadá) isentarão os produtos canadenses cadastrados nessas listas.

O Raio-X dos Produtos Atingidos

A nova sobretaxa não atinge todo o setor de forma genérica, mas foi desenhada com precisão cirúrgica com base nas classificações fiscais (códigos de NCM) de cada mercadoria.

No segmento de derivados de madeira, a tarifa de 50% incidirá pesadamente sobre modalidades específicas de aglomerados, painéis de fibra de média densidade (MDF), compensados, painéis folheados e lâminas de madeira. Já na indústria moveleira, os alvos principais são assentos com estrutura de madeira não estofados, componentes e peças de madeira para assentos, móveis de madeira para dormitórios e outras categorias específicas de mobiliário residencial. O setor de papel e celulose também foi impactado em itens como celulose química de grau solvente e papéis de papelaria e embalagem.

Leia: Nova tarifa eleva pressão sobre móveis brasileiros nos Estados Unidos

Exclusões Estratégicas e o Alerta aos Importadores

Apesar do grande impacto, a Casa Branca preservou da Seção 338 os produtos que já estavam submetidos às restrições da Seção 232. No mobiliário, móveis de madeira estofados, móveis de escritório e armários e gabinetes de cozinha e banheiro acabados também não sofrerão este novo acréscimo.

Diante do rigor técnico da nova regulamentação, o mercado precisará agir com cautela técnica. Importadores e exportadores deverão auditar rigorosamente o enquadramento fiscal detalhado de cada peça, já que descrições comerciais genéricas, como apenas "móvel de madeira" ou "MDF", não servirão para determinar a isenção ou a incidência do imposto.

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