A responsabilidade de uso de EPI’s em serviços da loja de móveis
Prestação de serviços essencial por empresas do segmento de móveis e afins, os processos de logística, montagem e instalação requerem, por parte dos profissionais responsáveis por essas funções, a utilização de EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual).
Nesse sentido, na consideração de que tais atividades estabelecem situações de risco, identificadas via de regra por técnicos de segurança do trabalho (obrigatória em corporações com mais de 100 funcionários), essa prestação de serviço está sujeita aos preceitos da NR-6, a Norma Regulamentadora 6 do Ministério do Trabalho.
Dentro do escopo de ações do dia a dia lojista das empresas do setor moveleiro, em que a mão-de-obra terceirizada é bastante utilizada, seja no formato autônomo ou empresarial, é importante ressaltar que cabe aos empreendimentos tomadores de serviços exigir o uso dos EPI´s, assim como orientar e treinar o funcionário ou contratado sobre o uso e guarda destes, além de registrar formalmente os aspectos legais correspondentes de treinamento e comunicação, salvaguardando-se de eventuais desdobramentos trabalhistas decorrentes de acidentes ou fiscalizações no ambiente de trabalho.
De uma maneira mais didática e objetiva, o montador de móveis, no exercício do seu ofício de montagem corporativa, encontra-se em termos de segurança da sua integridade física e mental, sob a responsabilidade legal da empresa contratante. Em função disso, a organização necessita se atentar à questão patente de que isso se torna um elemento complicador na gestão trabalhista da empresa e, por essa razão, montadores com CNPJ levam uma vantagem acentuada no processo de contratação.
Assim, a empresa terá que reter a cópia de certos documentos legalmente exigidos na celebração de contratos.
Casos e situações
Circunstancialmente, podem ser solicitados o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), isso no caso de obras com mais de 20 contratados.
Existe ainda a questão do trabalho fora do expediente e aos finais de semana, também as questões da Permissão do Trabalho, documento em que constam os EPI´s obrigatórios, comumente chamada de Ordem de Serviços, tratada com o técnico de segurança para empresas maiores ou diretamente com o responsável legal para empresas com menos de 100 funcionários, de acordo com a CLT.
(Com informações Sindilojas-SP)
Comentários