Ações cautelares inibem pirataria em software
A partir de informações de indícios de uso desautorizado dos softwares de sua propriedade por um grupo de lojas do estado de São Paulo, a Promob Software Solutions ajuizou a ação cautelar de vistoria na sede das empresas, visando formar o conjunto de provas que poderá resultar em uma ação de ressarcimento de danos.
A realização da medida foi executada por oficiais de justiça e peritos judiciais acompanhados dos técnicos da Promob e de advogados. Caso sejam comprovadas as violações aos direitos autorais da Promob, a condenação pode chegar a três mil vezes o valor do software no mercado, conforme determina a legislação brasileira.
Ações judiciais similares estão previstas para ocorrerem em outros estados brasileiros, a fim de inibir a pirataria de softwares. A iniciativa tem o apoio da Associação Brasileira de Empresas de Softwares - ABES. A Promob desenvolveu um plano composto por ações extrajudiciais e judiciais que incluem notificação extrajudicial, a notícia-crime e as ações de produção antecipada de provas e indenizatórias.
Segundo o diretor de projetos da Promob, Franco Alves, a liderança da empresa no mercado de softwares para o setor moveleiro lhe confere uma responsabilidade maior no sentido de promover ações visando à proteção de usuários, empresas de móveis e desenvolvedores de softwares.
“Mantemos constantes investimentos em tecnologia da informação e ampliamos a participação dos conteúdos em nuvem para minimizar qualquer tipo de pirataria. Promovemos campanhas educativas e criamos uma versão trial do software para disponibilizar temporariamente o uso de ferramentas de forma gratuita. Mesmo assim, nos deparamos com casos isolados que precisam ser inibidos”, pontua o diretor da Promob.
Ele alerta ainda que, além de violar direitos autorais, a pirataria compromete a qualidade do software e não garante opções para as atualizações necessárias e constantes. E, mais grave, coloca em risco os fabricantes de móveis que estão interligados com as lojas, seja por possíveis contaminações por vírus ou mesmo por corresponsabilidade na infração legal.
Comentários