Antidumping para fios poliéster volta à pauta de discussão
A câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia aprovou no dia 18 de agosto de 2022, a aplicação de uma medida antidumping para fios de poliéster, commodity que é o principal insumo da indústria têxtil. No entanto, apesar de reconhecer a prática de dumping nos filamentos sintéticos texturizados de poliésteres originários da Índia e da China, o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Camex aprovou a suspensão imediata da aplicação da tarifa antidumping pelo prazo de um ano, prorrogável uma única vez por mais um ano, por razões de interesse público.
A medida, obviamente, agradou fabricantes de tecidos sintéticos que importam o produto e que argumentaram ao longo do processo de investigação do dumping que a taxação poderia levar a um aumento dos custos de roupas, colchões e demais produtos que usam tecidos sintéticos.
Na época, Rogério Coelho, então presidente da Abicol, entidade que representa fabricantes de colchões, que importam o fio de poliéster para fabricar o tecido que reveste o colchão, afirmou que “a suspensão por um ano é um grande alívio, neste momento em que a inflação está em alta e vai beneficiar todo o setor”.
O setor estima que se fosse aplicado o antidumping, o impacto no preço final para o consumidor poderia ser da ordem de 20%.
Em um parecer técnico apresentado em junho de 2022, foi sugerida uma sobretaxa de 5% para a importação da China e de 8% da Índia, segundo fontes do setor.
A Abrafas representa quatro indústrias no Brasil — a mexicana PQS (Petroquímica Suape), a americana Unifi, a espanhola Antex (com sede em Curitiba), e a brasileira Dini Têxtil, do interior de São Paulo. Juntas, atendem 25% da demanda nacional pelo fio de poliéster. “Temos capacidade ociosa e com investimentos não expressivos ela pode ser ampliada. Não queremos impedir ninguém de importar, mas que não importem com um preço desleal” afirmou o diretor executivo da Abrafas, José Eduardo Cintra de Oliveira, também ouvido na época em que a Camex suspendeu por um ano a aplicação da tarifa antidumping.
Agora, a Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, tornou público o pedido de reaplicação do direito antidumping com a exigibilidade suspensa por razões de interesse público, nos termos da Resolução GECEX nº 385, de 2022. E abriu prazo de trinta dias, a contar da publicação da Circular (30 de maio), para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos dos processos mencionados.
Medidas antidumping costumam durar cinco anos. Se a suspensão for prorrogada por mais um ano, que é o objetivo da Abicol, a medida passará necessariamente a valer a partir do 3º ano somente a partir de 2024.
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