Casa Bahia é multada novamente
Por Edson Rodrigues
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12 de Setembro 2011
No ano passado, as Casas Bahia já haviam assinado termo de ajustamento de conduta (TAC) pela exigência da certidão criminal nos estados de Santa Catarina e Mato Grosso. Preocupado com a possibilidade de a cobrança ser recorrente em todo o Brasil, o MPT no DF optou por assinar um termo de compromisso com validade para todo o país, mas a empresa se recusou, alegando que os casos eram isolados. Fazia a exigência para não admitir pessoas procuradas pela Justiça, “tendo em vista que muitos se aproveitam dos benefícios do indulto e não retornam para as prisões”. A cautela seria para não perder o investimento feito no treinamento, caso os trabalhadores voltassem para a cadeia.
Na avaliação da procuradora do Trabalho Valesca Monte, tal declaração apenas demonstrou que a rede varejista poderia manter a exigência da documentação. O caminho, então, foi ajuizar uma ação contra a empresa. Os recursos da multa serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinado ao custeio de programas como o seguro-desemprego e o abono salarial. “O posicionamento da companhia me deixou absolutamente segura em relação à situação. A exigência é inconstitucional, discriminatória e abusiva”, afirmou.
Segundo Valesca, as informações contidas na certidão criminal têm finalidade pública. Podem ser usadas, por exemplo, para a fixação de penas, mas jamais como um instrumento de exclusão social. Além disso, disse a procuradora, esses registros podem conter informações desencontradas. Quem se envolveu em um acidente de trânsito ou em uma briga de vizinhos, por exemplo, tende a ser prejudicado em uma contratação. “Não necessariamente quem tem boletim de ocorrência é um mau pessoa, de fato, estivesse com registro em razão do término do cumprimento de uma pena, ela já fez o que o Estado determinou e não pode ser discriminada”, defendeu a procuradora.
O MPT no DF também recomendou que a empresa não faça pesquisas em cadastros creditícios, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa Experian, na hora de contratar os empregados. Além disso, a empresa não deve exigir carta de fiança — por meio da qual o empregado compromete algum valor do seu rendimento para cobrir algum possível prejuízo causado por ele. A rede varejista informou, por e-mail, “que a prática relatada na ação judicial não reflete a postura adotada por essa empresa, uma vez que o processo seletivo para a admissão de colaboradores observa estritamente o disposto na legislação trabalhista”. A companhia recorrerá da decisão.
Registro obrigatório
Há funções em que a apresentação do registro de bons antecedentes é obrigatória. Entre elas estão as dos integrantes do Ministério Público, que são agentes públicos, e dos vigilantes, que são contratados para zelar pela segurança.
Fonte: Diário de Pernambuco
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