Casas Bahia é condenada por danos morais coletivos
Por Edson Rodrigues
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11 de Março 2013
Além disso, R$ 900 mil deverão ser pagos a título de dano moral coletivo.
Segundo o procurador Valdir Pereira da Silva, o assédio moral trata de atos e comunicações que traduzem um contínuo e ostensivo constrangimento, passível de acarretar danos de ordem física, psíquica, moral e existencial.
Em sua defesa, a Nova Casa Bahia afirma que os casos denunciados ao MPT foram isolados e cessados com o decorrer do tempo. Sustenta também que teria editado um Código de Conduta valorizando o respeito no ambiente de trabalho, repudiando práticas de assédio moral e sexual. Na sentença, a juíza Vanessa Brisolla desconsiderou o argumento da defesa. “A documentação existente nos autos demonstra que houve, não de forma pontual e isolada, prática de assédio moral aos funcionários da empresa em Brasília e também em outras cidades. Nesse passo, a edição do 'Código de Conduta' por parte da ré não foi suficiente a impedir o assédio noticiado (...)”, afirma. Se descumprir a liminar, a Casas Bahia poderá pagar até R$ 10 mil em multa por empregado. Essa decisão vale para as lojas, depósitos e escritórios da empresa.
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