Casas Bahia impedida de utilizar aparelhos de som
Por Edson Rodrigues
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30 de Janeiro 2012
O Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente vem investigando a prática de poluição sonora por empresas da capital desde 2007. Em 2009 e em 2010, na tentativa de resolver o problema de forma administrativa, realizou duas reuniões públicas que contaram com a participação de diversos representantes de sindicatos, empresas e do poder público, a fim de esclarecer sobre a lei municipal que proíbe a publicidade veiculada em aparelhos de som colocados em locais públicos de Curitiba. Em março de 2010, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão responsável pela fiscalização da poluição sonora, autuou a empresa Casas Bahia Comercial Ltda., por veicular propagandas em caixas de som voltadas para a rua. Três meses mais tarde, o Centro de Apoio constatou que a prática permanecia, o que, no mesmo mês, levou o Ministério Público a buscar a solução judicialmente, com a propositura de ação civil pública contra a empresa (junho de 2011).
Poluição sonora – A resolução nº 10/90, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), traz parâmetros que permitem identificar a poluição sonora. Segundo a resolução, em áreas comerciais o nível de ruído permitido é de 65 decibéis. No entanto, o Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente identificou que os equipamentos utilizados nas lojas das Casas Bahia produziam ruídos que ultrapassavam os 80 decibéis. Além disso, a lei municipal nº 10.625/2002, proíbe a veiculação de publicidade por meio de equipamentos sonoros, fixos ou móveis, seja no volume que for.
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