CNI orienta mudanças na estrutura trabalhista
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaborou propostas para dar continuidade à construção de uma estrutura de mercado de trabalho mais dinâmica e à formação de um ambiente de negócios propício aos investimentos, à geração de empregos e ao empreendedorismo. Cada proposta foi desenvolvida a partir de sugestões das Redes de Relações do Trabalho e de Segurança e Saúde do Trabalho, de debates em grupos específicos, encontros das redes e sugestões que passaram por validações do Conselho Temático de Relações do Trabalho/CNI e pelo Fórum Nacional da Indústria.
O documento apresenta um conjunto de recomendações para a implantação das alterações recentes na legislação trabalhista, de modo a produzir a segurança jurídica necessária para as empresas operarem com normalidade.
Mudanças na legislação
Ao longo das últimas décadas, ainda que as formas de trabalho e produção tenham evoluído, a regulamentação trabalhista manteve-se vinculada às perspectivas da época da criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. No entanto, o ano passado apresentou avanços importantes na modernização das relações de trabalho no Brasil. O fortalecimento da negociação coletiva e a regulamentação da terceirização, entre outras medidas relevantes, ocorreram por meio da edição da Lei da Terceirização e da Lei da Reforma Trabalhista.
Segundo a CNI, a maioria das empresas industriais, de todos os setores, regiões e tamanhos, espera que as mudanças aumentem a segurança jurídica e, com isso, concorram para a melhoria do ambiente de negócios e a criação de condições mais favoráveis para os investimentos e a geração de empregos. “É necessário, porém, continuar avançando para que o País tenha um cenário de relações de trabalho mais ajustado aos desafios da economia e da sociedade modernas. A revisão geral das relações de trabalho, empreendida em 2017, prepara o terreno para a continuidade dos aperfeiçoamentos institucionais”, afirmou a entidade no documento.
A base para que se continue a avançar é a implementação segura das reformas realizadas. Essa é a recomendação fundamental da CNI, a partir da qual novas mudanças poderão se firmar e continuar a contribuir para o melhor desenvolvimento das relações de trabalho. “O aprofundamento da modernização passa, por exemplo, por melhorias nos mecanismos de inclusão e qualificação profissionais, pelo aprimoramento do processo administrativo trabalhista, além de outras medidas pontuais de desburocratização e desoneração trabalhista”, explica a Confederação, considerando que essas são algumas alterações que dão continuidade à construção de uma estrutura de mercado de trabalho mais dinâmica e à formação de um ambiente de negócios propício à geração de empregos e ao empreendedorismo.
Recomendações da CNI
1. Revisar os critérios que definem a base de cálculo para a contratação de aprendizes, de modo a permitir a alocação eficiente dos esforços e recursos de empresas e entidades formadoras.
2. Permitir que o número de aprendizes com deficiência seja considerado na reserva de vagas às pessoas com deficiência, visando estimular a formação profissional dessas pessoas.
3. Criar banco de oportunidades para auxiliar no preenchimento de vagas de trabalho por pessoas com deficiência, habilitadas para ocupar as vagas de trabalho abertas compatíveis.
4. Estabelecer cota para contratação de pessoa com deficiência, proporcional ao grau de risco dos estabelecimentos, de forma a reconhecer a necessidade de tratamento diferenciado entre os estabelecimentos com diferentes
graus de risco.
5. Estimular a dupla visita de caráter orientador para fortalecer o papel educativo da fiscalização do trabalho, aumentando o grau de comprometimento e de cumprimento das normas trabalhistas.
6. Criar o Conselho de Recursos Administrativos no Ministério do Trabalho, de natureza tripartite, para julgar os recursos apresentados contra decisões que imponham penalidade por infração da legislação do trabalho.
7. Garantir a apreciação de recurso administrativo, independentemente do recolhimento de multa administrativa, para reforçar a ampla defesa e o devido processo legal, garantidos às empresas.
8. Modificar a data de recolhimento do FGTS do dia 7 para o dia 20 de cada mês, para simplificar a gestão de pagamentos das empresas.
9. Permitir teste ou exame de gravidez no rol de exames demissionais, visando a não só conferir segurança jurídica, como também garantir às gestantes o usufruto tempestivo de sua proteção ao emprego.
10. Estabelecer que a estabilidade provisória da gestante, empregada por prazo determinado, permaneça até o fim do prazo do contrato, para aumentar a segurança jurídica e retirar entraves para o mercado de trabalho da mulher.
11. Conceder autorizações permanentes para trabalhos aos domingos e feriados para novos setores e atividades econômicas, visando aumentar a produtividade.
12. Extinguir a multa adicional de 10% sobre o FGTS nos casos de demissão sem justa causa, uma vez que já foi alcançada a finalidade para a qual foi criada.
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