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Comércio de móveis reabre no País, exceto no Rio Grande do Sul

Por Natalia Concentino - 27 de Abril 2021

A reportagem da Móveis de Valor fez um levantamento sobre o funcionamento do comércio varejista de móveis em cada um dos 26 estados e no Distrito Federal. Depois de abertura e fechamento por diversas vezes, em decorrência do comportamento da pandemia, esta semana estão funcionando lojas de móveis em 24 estados e no DF. Apenas o Rio Grande do Sul tem restrições. Neste estado apenas serviços essenciais são permitidos.

Veja abaixo o funcionamento do comércio, segundo decretos estaduais:

- Acre: o comércio em geral poderá funcionar entre 9h e 17h; Decreto: Nº 8748 DE 22/04/2021.

- Amapá: foi autorizado, com 50% da taxa de ocupação, o funcionamento de atividades comerciais como shoppings de pequeno porte, lojas de variedades, lojas de departamentos, magazines, no horário das 9h às 17h.

- Amazonas: as lojas em geral poderão funcionar das 8h às 19h, de segunda-feira a sábado, ficando fechadas aos domingos.

- Pará: nas regiões em bandeira laranja, deixam de vigorar restrições de horário para a circulação de pessoas e para o funcionamento de determinados setores da economia, como shoppings centers e comércio de rua. Regiões com bandeira vermelha: Marajó Ocidental, Xingu, Carajás e Araguaia.

- Rondônia: Ficam permitidas todas as atividades, serviços, estabelecimentos, indústrias e comércios de segunda-feira a domingo, com seu funcionamento até as 23h (vinte e três horas), apenas com a limitação capacidade dos estabelecimentos.

- Roraima: Para os serviços não essenciais, o funcionamento será das 8h às 22h. Já os shoppings poderão funcionar das 10h às 22h.

- Tocantins: Comércio varejista das 6h às 22h.

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- Alagoas: está autorizado o funcionamento de qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas; lojas localizadas no bairro do Centro funcionarão das 9h às 17h, de terça a sexta-feira, vedado o funcionamento no sábado, domingo, segunda-feira e feriados; lojas de rua e galerias funcionarão das 10h às 18h, de terça a sexta-feira, vedado o funcionamento no sábado, domingo, segunda-feira e feriados.

- Bahia: fica permitido a partir do decreto do dia 12 de abril (prorrogado por mais 15 dias dia 26/04): o funcionamento de lojas de departamento e variedades, livrarias, papelaria, revistas, calçados e vestuário, varejo de móveis, design e decoração.

- Ceará: o comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive restaurantes e escritórios em geral, com limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes; das 10h às 16h.

- Maranhão: Visando reduzir aglomerações em meios de transporte públicos, as atividades comerciais somente poderão iniciar seu funcionamento a partir das 9h da manhã, devendo encerrá-lo até às 21h.

- Paraíba: Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h.

- Pernambuco: O comércio em geral, inclusive shoppings centers e galerias comerciais, pode funcionar das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, esse locais têm duas opções de horário: das 9h às 17h ou das 10h às 18h. Já comércio de bairro, como os estabelecimentos varejistas de pequeno porte situados em áreas residenciais, fora de shoppings centers e galerias comerciais, devem fixar seus horários e podem abrir: das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira; das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

- Piauí: ATUALIZADO - comércio permitido até 17h; do dia 30/04 a 02/05 funcionarão somente os serviços essenciais.

- Rio Grande do Norte: Centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres - 10h às 20h; Lojas e Serviços em geral - 08h30 às 16h30 e capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor.

- Sergipe: No centro da cidade, as lojas funcionarão das 9h às 18h; em demais bairros, das 10h às 19h. Já shoppings, galerias, lojas de departamento e supermercados podem abrir das 10h às 19h.

- Distrito Federal: Os shoppings estão com as lojas abertas das 13h às 21h. E o comércio de rua das 11h às 18h. 

- Goiás: permitido o funcionamento do comércio das 9h às 17h.

- Mato Grosso: Os lojistas podem retomar suas atividades em expediente de seis horas (das 12h às 18h).

- Mato Grosso do Sul: Comércio e varejo funcionando das 8h até às 18h.

- Espírito Santo: Municípios de RISCO EXTREMO: Fica admitido o atendimento ao público, nas quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, de atividades comerciais, das 10h às 18h, de shopping center, das 12h às 20h, e de prestadores de serviços, das 9h às 20h a MUNICÍPIOS DE RISCO ALTO - Funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário das 10h às 18h, e, no sábado, até às 10h às 14h.

- Minas Gerais: Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista autorizada a funcionar de segunda a sábado, de 5h a 17h.

- Rio de Janeiro: Shopping centers e centros comerciais podem manter o funcionamento, seguindo normas municipais autorizativas e respeitando o limite de 40% de sua capacidade total. A mesma regra vale para o estacionamento nesses locais. Os clientes devem estar com máscara, mantendo o distanciamento. O comércio de rua e as galerias também poderão funcionar.

- São Paulo: Desde o dia 18 de abril, as lojas de rua estão trabalhando com atendimento presencial, das 11h às 19h, com público limitado a 25% da capacidade total.

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- Paraná: Comércio de rua, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes podem funcionar das 10 horas às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Os municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal. Os shopping centers estão autorizados a abrir ao público das 11 horas às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação.

- Rio Grande do Sul: Bandeira Preta - A partir do decreto, o comércio não essencial (varejista e atacadista) permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.

- Santa Catarina: O comércio de rua, com exceção dos essenciais, pode funcionar das 8h às 20h. Shopping centers, centros comerciais e galerias podem abrir das 10h às 22h.

 

 

 

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