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Como lidar com mudanças nas portarias de Colchões?

Revisado Natalia Concentino - 12 de Dezembro 2023

Hoje, quero abordar um tema que tem sido motivo de muitas conversas no nosso setor: as mudanças recentes na regulamentação de colchões com a Portaria Inmetro nº 579/2023. Parece que mal a portaria foi publicada e já começaram a chover dúvidas e questionamentos. Neste artigo, vou focar nas perguntas mais comuns que surgiram desde então. Mas fique tranquilo, é completamente compreensível que surjam incertezas. Vou compartilhar com você algumas orientações e esclarecimentos.

 

Em primeiro lugar é importante falar que os colchões foram reclassificados. Antes eram de risco I e passaram para risco III. Isso significa que o processo de certificação é conduzido por um Organismo de Certificação Acreditado pelo Inmetro – isso não é novidade. Mas agora após a certificação, é necessário solicitar um número de registro no Inmetro para cada família de colchões, este número é único e concedido somente pelo Inmetro através da plataforma Gov.com.

 

Para os fabricantes que já possuem a certificação, é importante saber que vocês têm até o dia 30 de junho de 2024 para concluir o processo de registro e incluir o número no Selo. A partir de 1º de julho de 2024, não será mais permitido produzir, distribuir ou comercializar colchões com o Selo sem o registro, e o descumprimento pode resultar em multas graves.

 

Do mesmo modo, se você é um fabricante certificado e planeja incluir novas famílias de colchões em janeiro por exemplo, lembre-se de que é obrigatório solicitar um registro para essas novas famílias.

 

No entanto, se você está pensando em adicionar um novo modelo a uma família já certificada, não precisará solicitar um novo registro para esse modelo específico. Você pode incluir um modelo em uma família certificada normalmente, entrando em contato com seu Organismo de Certificação de Produto (OCP).

 

Agora, se você está em processo de certificação inicial, você também precisará solicitar o registro. A partir de 2 de janeiro de 2024, é obrigatório para todos os fabricantes certificados solicitar o registro e só então poderão produzir, distribuir e comercializar colchões.

 

leia: Inmetro determina registro e anuência na importação de colchão

 

Tenho muitos selos em estoque, o que fazer?

 

Para aqueles que têm um estoque significativo de Selos, recomendo fazer um levantamento da quantidade de Selos em estoque e a previsão média para o consumo desses Selos. Pensando em evitar custos desnecessários, aconselho solicitar o registro uns dois meses antes de esgotar o estoque, permitindo a utilização dos mesmos até a obtenção do número de registro para os novos Selos. Infelizmente, após 30 de junho de 2024, não será mais possível usar Selos sem o número de registro.

 

Saiba que uma vez que a empresa obtém o número de registro, os Selos antigos sem esse número não podem mais ser usados. Pois, quando o número de registro é concedido, a data é registrada e você pode vir a ter problemas em fiscalizações, já que estes dados serão confrontados.

 

E como faço para me cadastrar no Orquestra?

 

O processo para obter o registro pode levar até 55 dias corridos. Se você é um fabricante que já teve registro no passado e não acessou a plataforma por um tempo, sugiro que você tente entrar com seu login e senha antigos no link https://orquestra.inmetro.gov.br/workflow/wfportalInmetro.aspx. Se não conseguir acessar, faça um novo cadastro ou entre em contato com o Inmetro através de https://faleconosco.inmetro.gov.br/.

 

Por fim, se você está planejando solicitar o registro em breve e tem, por exemplo uma manutenção programada para o próximo mês, é mais eficiente aguardar e integrar esses processos. Realizar a avaliação dentro das novas regras durante o processo de manutenção vai te poupar tempo e esforço.

 

E lembre-se, se precisar de ajuda para navegar por essas mudanças ou para a solicitação dos registros, a CS Consultoria está aqui para apoiá-lo. Não hesite em entrar em contato conosco para assistência e orientação. Estamos comprometidos em ajudá-lo a se adaptar com sucesso às novas regulamentações e garantir que seu negócio continue prosperando.

 

*Por Camila Silveira

Especialista em Certificações | Conselheira Editorial da Móveis de Valor

 

 

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