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Concorrência leva Paraná a reduzir o ICMS

Por Daniela Maccio - 09 de Agosto 2017

Para conter a fuga de empresas de um setor em crescimento no país todo, o governo do Estado resolveu abrir mão de parte da sua arrecadação do ICMS. O decreto nº 7.340/2017, publicado no mês passado pela Secretaria da Fazenda, permite que as companhias que façam vendas pela internet para outros estados ganhem descontos no imposto. "No momento, o Paraná está correndo atrás do prejuízo. Existem outros estados que já têm regras semelhantes, caso de Santa Catarina e Mato Grosso", lembra o advogado André Malinoski Munhoz, gerente  da área tributária do escritório Gaia Silva Gaede, que mantém escritórios em cinco estados brasileiros.

 

Um exemplo de empresa que saiu é a Lojas Gazin. A empresa, que tem 243 lojas em nove estados, havia transferido parte dessas atividades para o Mato Grosso do Sul, Bahia e Goiás – regiões que oferecem vantagens competitivas para e-commerces. “Com essa mudança, vamos repatriar nossas operações para o Paraná, 100% da nossa estrutura estará aqui”, afirmou Osmar Della Valentina, diretor presidente da Gazin ao assinar o protocolo com o governo.

 

Para Malinoski, com as novas regras, empresas sediadas no Paraná ficarão em um mesmo nível de competitividade das de outros lugares. “Sem dúvida é uma legislação que traz benefícios relevantes para as empresas,” avalia.

 

Vantagens

A partir de agora, empresas que vendam pela internet e enviem os seus produtos para outros estados podem se inscrever no programa Paraná Competitivo. Ao se comprometer a fazer investimentos e ampliações, por exemplo, elas podem receber incentivos como o chamado “crédito presumido” do ICMS. Com este crédito, elas poderão pagar parte do ICMS devido em operações interestaduais.

 

Outro benefício é o parcelamento do ICMS incremental. Antes, as empresas recolhiam de 20% a 50% do ICMS incremental devido e adiavam o pagamento de 50% a 80%. Agora, os empresários que receberem incentivos vão pagar 10% do ICMS devido nos primeiros 48 meses e os 90% restantes serão pagos a partir do 49° mês, ao longo de mais quatro anos.

 

Disputa gerou emenda constitucional

A disputa entre os estados pelo comércio eletrônico gerou a Emenda Constitucional nº 87/2015, que tentou pacificar a questão. As regras determinam percentuais que devem ser repartidos nos Estados de origem ou destino das mercadorias. Em 2015 a divisão foi de 20% para o Estado de destino e 80% para o Estado de origem; em 2016: 40%/60%; em 2017: 60%/40%; em 2018: 80%/20%; e, finalmente, em 2019: 100% ao Estado de destino.

 

Em 2011, havia sido assinado um protocolo para determinar regras gerais. Os estados com mais empresas – como São Paulo, Minas Gerais e DF e Rio de Janeiro – não haviam aderido ao modelo e dessa forma obtiveram vantagens competitivas.

 

Com informações do Metro Jornal Curitiba

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