Veja mudanças das portarias do Inmetro para colchões
Desde o dia 1º de março deste ano que as portarias 35 e 75 do Inmetro para colchões estão em vigor. A partir do momento em que as duas passaram a vigorar, as portarias 515 (referente a colchões de espuma) e 52 (referente a colchões de mola) foram revogadas.
Diante disso, é necessário saber quais são as principais mudanças nos requisitos de avaliação para escopo de colchões e colchonetes de espuma, bem como dos colchões de mola, já que eles são o tema central das portarias.
Camila Silveira, Especialista em Certificações de Colchões e Diretora da CS Consultoria |
Para facilitar a vida do fabricante de colchões, Camila Silveira, Especialista em Certificações de Colchões e Diretora da CS Consultoria, elencou os principais pontos que devem ser observados:
Portaria 35 – principais mudanças:
• Incluído a Portaria 118/2015 – RGCP (requisitos gerais de certificação de produtos);
• Alterado o Anexo A com os requisitos mínimos para avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade conforme ISO 9001:2015;
• Excluído da etiqueta do produto a informação de gramatura do revestimento;
• Alterado o Anexo B – memorial descritivo;
• Atualizado do selo de conformidade – Anexo III;
• Incluído o prazo para exclusão do número de registro do selo de identificação da conformidade.
Fique atento aos produtos que estão excluídos deste regulamento. Ou seja, que não são certificados na Portaria 35. São eles (art. 2º):
• colchões de molas;
• colchões pneumáticos (ou infláveis);
• colchões elétricos;
• colchões de água;
• colchões de látex;
• colchonetes exclusivamente do tipo caixa (ou casca)
• colchonetes elétricos;
• colchonetes de camping;
• colchonetes de ginástica;
• colchão/colchonete para berços dobráveis;
• colchão/colchonete para carrinhos de bebê;
• colchão/colchonete hospitalar registrado pela Anvisa;
• colchão/colchonete para macas de resgate e/ou transporte;
• colchões de sofás-camas, quando acoplados de forma permanente;
• colchões para camas de campanha, quando acoplados de forma permanente, as bases isoladamente (box);
• pillows, quando não acoplados ao colchão de espuma; e
• puffs, ainda que conversíveis em colchonetes.
Portaria 75 – principais mudanças:
• Inclusão de definição da estrutura da base;
• Exclusão do suporte médio do molejo da etiqueta do produto;
• Altura da frase para revestimento do tipo napa, courvin, plásticos e emborrachados;
• Prazo para exclusão do número de registro do selo de identificação a conformidade;
Alguns produtos de molas estão excluídos, ou seja, não estão cobertos pela Portaria 75 e por consequência estão fora desta certificação. São eles (art. 2º):
• colchões de molas para sofás-camas, quando acoplados a estes;
• colchões de molas elétricos;
• bases de colchões, quando não acoplados a estes.
“Vale ressaltar que é importante fazer a leitura completa das portarias, pois existem outras informações que devem ser consideradas no momento da adequação”, indica Camila.
Ainda de acordo com a Especialista, essas portarias são muito importantes porque surgiram de uma demanda dos consumidores. “No passado, as pessoas faziam várias reclamações ao Inmetro sobre os colchões que tinham comprado de empresas que eram desonestas ao colocar ‘carga’ na espuma, e não citar as informações reais na etiqueta do produto. Sendo que algumas delas até vendiam produtos com dimensões menores do que as anunciadas”, explica.
Camila Silveira acrescenta que: “foi constatado que isso poderia trazer riscos para a saúde do consumidor e favorecer um ambiente injusto entre os fabricantes, por isso a necessidade de fazer uma regulamentação para o segmento”.
Camila aproveita para falar sobre os benefícios proporcionados aos fabricantes por meio dessas portarias. “Empresas com selos de certificação refletem uma boa imagem para o mercado e para os consumidores, passam mais credibilidade e isso se torna um diferencial competitivo. O consumidor está mais atento e leva em consideração no momento da compra se o produto é certificado ou não. Ele pode até não entender o processo de certificação, mas tem certeza de que o produto foi testado e aprovado”.
Classificação de risco
De acordo com a Portaria nº 282, de 26 de agosto de 2020, os colchões e colchonetes de espuma e molas foram classificados com o nível de risco I.
Esta classificação dispensa a solicitação de qualquer ato público de liberação (registro e anuência). “Em outras palavras, não há mais a necessidade de incluir o registro dos produtos no site do Inmetro, o Orquestra”, explica a Especialista.
Entretanto, o Organismo de Certificação mantém a inclusão dos certificados no site Prodcert do Inmetro, a fim de demonstrar o cumprimento das etapas de certificação.
“Todavia, as auditorias e ensaios de produtos continuam a ser executados normalmente. E os fabricantes devem cumprir os prazos definidos”, alerta Camila Silveira.
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