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Dona das Casas Bahia e Ponto Frio é acusada de assédio moral

Por Natalia Concentino - 21 de Maio 2019

Não é a primeria vez que a Via Varejo é acusada de assédio moral. Em junho de 2018, a empresa teve de indenizar uma vendedora, pois a funcionária teria se recusado a fazer uma “venda casada”, que é ilegal. A condenação foi determinada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).

Desta vez, a dona das Casas Bahia e Ponto Frio, fechou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e terá de pagar R$ 4,5 milhões por dano moral coletivo relacionado à prática de assédio moral.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região já homologou o acordo. Além da indenização trabalhista, o documento prevê uma série de obrigações a serem cumpridas pela empresa. Entre elas, comprometer-se a não praticar quaisquer atos que se adequem às definições de assédio moral (ou seja, qualquer conduta abusiva externada por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam gerar qualquer tipo de dano ao outro) e assegurar aos empregados um ambiente de trabalho digno e respeitoso, fazendo cessar qualquer tipo de ato discriminatório.  Além disso, a empressa deve comprometer-se a manter, permanentemente, mecanismos como ouvidoria para reclamações de seus empregados e de prestadores de serviços ou qualquer denúncia relativa a práticas discriminatórias, de assédio e de desigualdade e fornecer aos empregados cursos presenciais ou à distância sobre o tema assédio moral, discriminação e coação no trabalho com enfoque na saúde física e mental do trabalhador.

Caso descumpra as obrigações, a Via Varejo pagará um multa de R$ 50 mil por cláusula, limitando-se ao teto anual de R$ 1,2 milhão. O pagamento da indenização por danos morais coletivos será feito em 2 parcelas de R$ 2.250 milhões ( R$ 4,5 milhões no total). Este montante deve ser destinado a projetos sociais, a entidades privadas sem fins lucrativos ou a órgãos públicos que atuam na proteção do trabalho, conforme indicação do MPT. Haverá também a aplicação de multa de 50% sobre a parcela que não for paga, sem prejuízo da incidência de correção monetária aplicada pela Justiça do Trabalho.

Em nota a Via Varejo respondeu que repudia qualquer ato que viole seu Código de Conduta Ética. “Sobre o acordo celebrado, a empresa esclare que tem como principal objetivo regularizar  práticas anteriores, reforçando o compromisso com os valores da Companhia, e que o valor envolvido no acordo será revertido para a promoção de edução, lazer, cultura e saúde nas comunidades locais de Jundiaí e Campinas, com a devida alocação dos recursos pelo Ministério Público do Trabalho”, esclarece a companhia.

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