Donos de lojas de móveis de luxo são presos por golpes de R$ 2 mi
Dois sócios de uma famosa fábrica de móveis planejados de alto luxo foram presos na terça-feira, 15, em Rio Verde, acusados de lesar pelo menos 20 clientes em Goiás. O prejuízo provocado por eles, segundo a Polícia Civil, chega perto de R$ 2 milhões.
Com sede em Rio Verde, e filiais em Goiânia, Itumbiara, Mineiros, no Mato Grosso, e no Pará, a Spazi Design já havia se consolidado no mercado de fabricação e instalação de móveis planejados de alto luxo. Desde o início do ano passado, porém, segundo denúncias de clientes, a empresa parou de honrar seus compromissos, e teria lesado, somente em Goiás, pelo menos 50 pessoas.
Apenas um dos denunciantes, segundo o delegado Webert Leonardo, titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon), pagou no início do ano passado adiantado R$ 200 mil por móveis que seriam colocados em dois cômodos, mas até hoje não recebeu o que teria encomendado. O relato dele é semelhante ao de outros clientes, que confirmaram que estão sendo enrolados pelos proprietários há pelo menos um ano e meio.
Bens sequestrados
Em ação desencadeada ontem, que contou com a participação de policiais da Decon, e das delegacias regionais de Itumbiara, de Rio Verde, Itumbiara, e Mineiros, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva contra os donos das empresas, e vários outros de busca e apreensão em lojas, e nas casas dos investigados. Atendendo solicitação da Decon, a justiça decretou o sequestro de valores em contas bancárias, e de veículos pertencentes aos sócios das empresas. Como os nomes dos dois presos não foram divulgados, o Diário da Manhã não conseguiu contato da defesa deles, mas o espaço está aberto, caso queiram se pronunciar.
De acordo com o titular da Decon, os dois sócios responderão inicialmente por estelionato e crime contra relações de consumo, mas poderão ser indiciados, também, por associação criminosa, e lavagem de capitais. Segundo a Polícia Civil, “a divulgação da qualificação da empresa investigada foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme despacho do(a) delegado(a) de polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação possa auxiliar no surgimento de novas vítimas dos fatos, com fulcro na primazia do interesse público”.
(Com informações dm.com.br)
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