E 2023 inicia com Retificação da Portaria 35, de 05/02 de 2021
À medida que inovações tecnológicas vão surgindo, as portarias passam por ajustes também para abranger novas formas de fabricação.
Anteriormente constava “selo costurado no colchão ou colchonete.” O que declarava como sendo obrigatório que o selo fosse costurado.
O ponto fundamental desta retificação está em permitir que os Selos de Conformidade sejam apostos por qualquer meio, desde que fiquem efetivamente fixadas ao produto.
Diante disso e visando melhorar o processo produtivo dos fabricantes de colchões que buscam adotar novas tecnologias, se fez necessário proceder com a retificação da Portaria Inmetro para Colchões de Espuma, harmonizando-a às regras de fixação do Selo previstas na Portaria Inmetro para Colchões de Molas.
*Por Camila Silveira, Ceo da CS Consultoria
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