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Empresa mantém marca

Por Daniela Maccio - 18 de Novembro 2015

A fabricante mundial de relógios Omega entrou com um recurso contra uma microempresa de móveis planejados que utiliza o mesmo nome. A marca queria exclusividade, que foi negada pela Justiça. O ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, observou que o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) negou a qualificação jurídica de alto renome à marca Omega.

 

Segundo ele, o Poder Judiciário não pode substituir o INPI na sua função de avaliar o atendimento aos critérios normativos essenciais à caracterização do alto renome de uma marca, tendo em vista o princípio da separação dos poderes.

 

Alteração legal

A ação original foi ajuizada pela Omega S/A contra o INPI com o objetivo de anular o registro concedido em 1997 pela autarquia à microempresa Omega Comércio e Indústria de Móveis Ltda.

 

A empresa alegou que o signo Omega, registrado em Paris, em 1964, foi reconhecido como marca notória segundo a lei que regulou a propriedade industrial no Brasil até 1996. No entanto, a Lei 9.279/96 aboliu o registro de marca notória e passou a adotar o critério de alto renome, conforme prevê o artigo 125. A defesa argumenta que esse dispositivo, que garante proteção à marca de alto renome em todos os ramos de atividade, teria sido violado.

 

O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que o signo Omega não pode ser considerado uma exceção ao princípio da especialidade a ponto de impedir que terceiros façam uso dele e que tal signo é classificado como marca fraca, não protegida pelo referido artigo 125.

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