IMG-LOGO

Eleja as 20 melhores marcas de fornecedores e indústrias de móveis e colchões

INDÚSTRIA FORNECEDOR

Empresário é acusado de sonegação previdenciária

Por Edson Rodrigues - 11 de Março 2014
Áureo Zatt, empresário, sócio-gerente e efetivo administrador da empresa Móveis 3Z Ltda. ME, de Bento Gonçalves (RS), é condenado por cometer crime de sonegação previdenciária por suprimir ou reduzir a contribuição social, mediante omissão de declaração em documento previsto pela legislação previdenciária. 

Segundo relator da Apelação Criminal, juiz federal convocado José Paulo Baltazar Junior, o réu omitiu deliberadamente informações sobre a real situação da empresa, enquadrando-a irregularmente no Simples para deixar de recolher as contribuições devidas. ‘‘O enquadramento da empresa atuada no sistema Simples era ilegal e resultou do artifício de criar empresas para dissimular receitas, com a intenção de enquadrar cada uma delas separadamente no sistema, quando, na realidade, se tratava de ‘grupo econômico’, formado com os objetivos de reduzir e suprimir contribuições’’, escreveu. O crime se deu por meio de declaração falsa prestada à autoridade fazendária

Na denúncia criminal, o Ministério Público Federal diz que o réu suprimiu contribuição social previdenciária por 25 vezes. Com isso, gerou débito para com a Seguridade Social no valor de R$ 225.890,92, montante atualizado até janeiro de 2009. Além disso, o falso enquadramento pelo Simples desonerou a Móveis 3Z de recolher as contribuições sociais correspondentes à parte da empresa, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados.

Assim, a juíza federal Luciana Dias Bauer condenou o réu à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 48 dias-multa, no valor unitário de um décimo do salário-mínimo da época dos fatos. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos na modalidade de prestação de serviço à comunidade, além do pagamento de dois salários-mínimos em benefício de instituição social.

Comentários