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Entenda como funciona um processo de dumping

Revisado Natalia Concentino - 22 de Janeiro 2024
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De tempos em tempos surge uma suspeita de importação de produtos com preços abaixo dos praticados no mercado. Neste caso, a empresa brasileira que se sente prejudicada pode entrar com pedido de investigação no Departamento de Defesa Comercial (DECOM), vinculado à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).  

 

O caso mais recente envolvendo o setor de colchões é o da Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda., que, no dia 31 de julho de 2023, protocolou petição de início de investigação original de dumping nas exportações para o Brasil de poliol poliéster, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Veja íntegra da Circular neste link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-1-de-4-de-janeiro-de-2024-535815135). 

 

Carol Monteiro

Para entender melhor como funciona um processo de dumping, ouvimos dois advogados especialistas no assunto. Carol Monteiro de Carvalho, sócia do escritório MW Trade, especializado em direito do comércio internacional, explica que o dumping é considerado como prática desleal de comércio, com fundamento em acordo específico da Organização Mundial do Comércio (OMC) e na legislação brasileira, que regulamenta os processos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping. “Trata-se de processo administrativo com duração prevista de 12 meses conduzido pelo DECOM, que é a autoridade investigadora brasileira para fins de investigações dessa natureza. Caso aplicados, os direitos antidumping são cobrados como alíquota fixa ou ad valorem adicional ao imposto de importação”, destaca.

 

Já Roberto Kranitz, da Uno – International Trade Strategy, acrescenta que o dumping é uma prática desleal de venda (exportação), com preço menor do que o praticado no mercado de origem da empresa exportadora. “No caso da Dow, a solicitação foi de investigação de empresas da China, mas ao analisar o caso, o DECOM entendeu que deveria averiguar também empresas americanas”, afirma, acrescentando que no total quatro empresas chinesas e quatro americanas foram notificadas. “Entre as americanas estão a Dow EUA e a Covestro”, pontua.      

Roberto Kranitz

  

Carol Monteiro de Carvalho dá mais detalhes sobre o caso: “A peticionária (Dow) argumenta que as exportações para o Brasil de polióis (preço de exportação) são praticadas a preços inferiores ao produto similar nas vendas no mercado interno (valor normal)”, explica, lembrando que a legislação estabelece três elementos fundamentais para a aplicação de medida antidumping: prática de dumping, dano à indústria doméstica e nexo causal entre ambos.

 

Segundo ela, esses elementos são analisados no curso da investigação a partir de dados apresentados pelas partes interessadas, através de resposta de questionários enviados pelo DECOM aos produtores, importadores e exportadores do produto investigado. 

 

“É um processo extremamente técnico, que possui regras especificas para fins de comparação de preços e análise de custos, entre outros. Além disso, o processo prevê uma fase de verificação dos dados apresentados pelas empresas, através de uma espécie de auditoria realizada pela autoridade investigadora no Brasil e no exterior”, detalha.

 

Roberto Kranitz enfatiza que os importadores têm um prazo de 30 dias para responder aos questionários. E, embora não sejam penalizados com multa ou qualquer outra sanção, é importante que respondam, de forma a dar mais subsídio ao governo na tomada de decisão e aplicação de tarifas extras na importação do produto. “Já os exportadores têm obrigatoriamente que responder, sob pena de ter a pior margem antidumping possível”, explica. 

 

leia: Dow pede proteção antidumping que impacta indústria de colchões

 

Carol reforça que a análise realizada em um processo antidumping se restringe essencialmente aos três elementos indicados: dumping, dano e nexo causal. “Outros fatores podem ser considerados pelo governo brasileiro em outra etapa, através de um processo de avaliação de interesse público. Isso porque, ainda que tenha sido verificada a prática de dumping, o dano à indústria doméstica e o nexo causal entre eles, o governo pode determinar a não aplicação ou suspensão das medidas por razões de interesse público, que podem incluir aspectos como o risco de desabastecimento e impacto dos preços na cadeia de suprimentos”. 

 

Ambos os especialistas concordam que as partes envolvidas devem usar seu direito de se manifestar, afinal a imposição de tarifas antidumping podem afetar a indústria de produção e os distribuidores. 

 

 

 

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