IMG-LOGO

Extração de madeira ilegal

Por Edson Rodrigues - 19 de Abril 2011
A Câmara analisa o Projeto de Lei 282/11, do deputado licenciado Thiago Peixoto (PMDB-GO), que suspende por 180 dias o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresa que comprar, distribuir, transportar, estocar, vender ou revender madeira extraída ilegalmente de florestas brasileiras. A proposta prevê que, em caso de reincidência, o registro da empresa será cancelado. Sem o CNPJ, a empresa fica proibida de celebrar contratos e realizar operações de compra e venda. O projeto também determina que, caso o registro seja cancelado, o sócio-gerente, os cotistas e os responsáveis pelo estabelecimento ficarão proibidos de realizar operações comerciais ou empresariais em geral. Apesar de a lei 9.605/98 prever também a detenção de seis meses a um ano para quem comprar, vender, transportar ou estocar madeira ilegal; no caso das empresas, a punição é apenas de multa e apreensão das mercadorias. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Comentários