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Fábrica de berços é culpada por morte de bebê

Por Jeniffer Oliveira - 11 de Fevereiro 2019

As empresas têm o dever de informar com todos os detalhes os riscos à vida dos consumidores que seus produtos oferecem. Do contrário, mesmo que o erro tenha sido do cliente, não é possível responsabilizá-lo, por ser leigo. Foi com esse entendimento que a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de uma fabricante de berços, que foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil a uma família pela morte de bebê asfixiado entre o colchão e a lateral do berço.

 

O berço, com cabeceiras de tecido liso e tela apenas nas laterais, vinha com a especificação no manual de que o espaço entre o colchão e as laterais não poderia exceder 30 milímetros. Como a mãe da criança pôs fogo no colchão após a morte do filho, o relator do processo, desembargador Mario Silveira, entendeu não haver prova de responsabilidade. Contudo, para o desembargador Sá Moreira de Oliveira, responsável pela divergência que se tornou a tese vencedora, as medidas em milímetros podem dificultar a compreensão do consumidor, mais habituado a calcular em centímetros e metros. “Os artigos 8º e 9º do Código de Defesa do Consumidor são claros a respeito da obrigação de informação e da responsabilidade do fornecedor no que diz respeito aos riscos à saúde ou segurança dos consumidores, bem como o artigo 12 traz a definição de defeito do produto”, apontou o desembargador.

 

Em laudo posterior ao acidente, o Inmetro verificou que caso o usuário ficasse no espaço entre o colchão e a tela da lateral, havia risco de asfixia. Devido a este parecer, foi paralisada a comercialização do produto para correção das falhas apontadas e posteriormente um recall. Sá Moreira expôs que, na sua opinião, esse fato já era o bastante para caracterizar a responsabilidade da companhia.

 

O defensor da família no caso avalia que “houve defeito de informação de produto. As informações do manual não eram adequadas. É diferente dos casos em que o consumidor ignora as informações e usa o produto incorretamente por sua conta e risco”, explica.

 

O nome da empresa foi mantido sob sigilo pela Justiça.

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