Garantia para bens duráveis
Por Edson Rodrigues
-
09 de Janeiro 2012
Segundo o autor, é preciso evitar garantias irreais e enganosas ao cliente, nos casos em que forem acima da garantia legal já prevista no Código de Defesa do Consumidor.
“Essas garantias não oferecem nenhuma segurança de que serão cumpridas de fato. Os consumidores ficam desamparados ao se deparar com circunstâncias que impliquem o total desaparecimento da concedente, como falência, fim das operações no País, mudança de ramo ou mero fechamento da empresa”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comentários