Governo reedita MP que permite redução de jornada e salários
O programa do governo que permite suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada e salários voltou, e as empresas já podem aderir às medidas a partir de hoje. Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira a Medida Provisória 1.045, que permite reduções de jornada e salário de até 70%, com compensação parcial pelo governo na remuneração dos trabalhadores.
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (27) essa medida, que vai funcionar nos moldes da MP 936, permitindo ainda a suspensão dos contratos de trabalho por até 120 dias.
Além disso, uma outra MP, a 1.046, permitirá às empresas adiar o recolhimento do FGTS e antecipar férias dos trabalhadores. O objetivo é preservar empregos em meio à crise provocada pela pandemia.
Como as regras foram publicadas em medidas provisórias, entram em vigor imediatamente.
Os trabalhadores que firmarem acordos de redução de jornada ou suspensão de contrato devem receber uma complementação de renda do governo proporcional baseada nas faixas do seguro-desemprego.
A proposta permitirá a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo, de acordo com a minuta da nova MP.
Como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos. Durante a vigência do acordo, o governo paga diretamente aos trabalhadores o Benefício Emergencial (BEm) para ajudar a complementar a renda, de acordo com faixas do seguro-desemprego.
(Com informações do GLOBO)
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