Grandes redes varejistas apresentam os maiores números de reclamações
Todo cuidado é pouco no momento de fechar uma compra em redes varejistas. Como prova, as milhares de reclamações de consumidores, de Norte a Sul do país, no site Reclame Aqui, provam que ter cautela no momento de compra é essencial. A plataforma faz a ponte entre consumidores e empresas e é muito usado pelo público para denunciar descasos após a compra de serviços e/ou produtos como eletrodomésticos, mobiliário, eletroeletrônicos e outros. Também índices do Procon e até processos judiciais engrossam a lista de insatisfeitos.
Em um balanço dos últimos seis meses divulgado pelo Reclame Aqui, empresas de varejo, principalmente e-commerce, configuram entre as mais reclamadas no ranking. Das 10 empresas que mais demandam reclamações no Brasil, cinco são redes varejistas. Na primeira posição, a Americanas Marketplace soma 64.825 consumidores insatisfeitos. Em sexto lugar, a Casas Bahia Loja Online tem 28.079 queixas, seguida da Magazine Luiza Loja On-line, em sétima posição, com 27.940 reclamações. “Entre os problemas mais comuns, o não cumprimento do prazo de entrega lidera o ranking. As queixas que também são frequentes dizem respeito ao envio de produtos diferentes do modelo comprado, dificuldade de devolução ou troca, cancelamento de compra, reclamação de reembolso do valor pago, produtos quebrados ou danificados, além de mau atendimento e propaganda enganosa”, lista o diretor e porta-voz do Reclame Aqui, Felipe Paniago.
Ainda de acordo com Felipe, uma dica para evitar problemas é pesquisar o estabelecimento antes de efetuar a compra. “Quanto mais uma empresa vende, mais problemas terá, isso é normal. O que muda é a forma com que atende e busca resolver o mesmo. No portal, publicamos tanto queixas quanto as respostas das empresas. Cada registro respondido gera um índice, que vai de não recomendado até o selo RA 1000, que é o de máxima qualidade.”
Em busca de soluções
No portal Reclame Aqui, no Procon ou nos escritórios de advocacia, o relato de problemas entre consumidor e redes varejistas é comum. “O não cumprimento de um prazo de entrega caracteriza prática abusiva da empresa e quebra de contrato”, explica a advogada Bruna Alves Garcia. Uma possível queixa, completa, não tende a gerar danos morais por si só. “No entanto, a falta de informações, o desrespeito que o consumidor é tratado, a demora excessiva para a solução do caso configura prática abusiva e é suficiente para ensejar danos morais. Além disso, a perda do tempo útil do consumidor para solucionar um problema gerado pelo lojista/fornecedor deve ser indenizado quando extrapola o razoável.”
Para evitar esses problemas, a advogada lembra alguns cuidados. Ela sugere que o consumidor guarde todos os documentos relativos à compra. Em caso de compra on-line, faça o print das telas, arquive notas fiscais eletrônicas, e-mails, protocolos. Se possível, teste o produto. Se houver defeito, o consumidor deve entrar em contato com a fornecedora imediatamente, preferencialmente por escrito. Gravar as ligações e anotar os números de protocolos, inclusive hora e o nome de quem atendeu.
Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor completou 29 anos de vigência em 2019, mas clientes de empresas do setor de comércio e de serviços ainda enfrentam batalha para ter seus direitos reconhecidos. É o que aponta balanço realizado pelo Procon da Assembleia Legislativa de Minas, relativo a 2018. No ano passado, o órgão registrou 6.080 reclamações de serviços prestados ou de regras financeiras, que incluem juros abusivos, que inviabilizam o compromisso na hora de pagar as parcelas.
Segundo o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, “as grandes redes de comércio desses produtos, como Casas Bahia, Ponto Frio e Magazine Luiza, entre outras, são as que mais adotam carnês como forma de cobrança e os encargos são maiores conforme o número de prestações”. Grande parte das vezes, na compra de um produto, o consumidor acaba pagando pelo preço de três com as taxas de juros praticadas.
Além disso, a dificuldade em cancelar serviços é outro fator que aumenta as filas dos reclamantes nos órgãos de defesa do consumidor. Os prestadores de serviço tentam dificultar ao máximo a saída do cliente, mesmo com a garantia do Decreto 6.523, de 2008, que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) onde consta ser direito a opção de cancelamento imediato.
(Com informações do jornal Estado de Minas)
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