ICMS fixo para microempresa
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta do Senado (PLP 45/15) que fixa em 3,95% a alíquota de ICMS dos produtos sujeitos à substituição tributária adquiridos por empresas enquadradas no Simples Nacional. O projeto de lei complementar altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
O texto recebeu parecer favorável do deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Atualmente, as micro e pequenas empresas submetidas ao regime de substituição tributária pagam a mesma alíquota da cadeia produtiva em que estão inseridas.
Para Oliveira, isso penaliza estas empresas, que não possuem o mesmo volume de caixa das grandes empresas da cadeia. O projeto, segundo o relator, atende ao princípio constitucional de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. O texto também evita que a substituição tributária anule os benefícios de Lei do Simples.
Restituição
A proposta do Senado altera também a Lei Kandir para incluir uma nova hipótese de restituição do ICMS nos casos de substituição tributária, para beneficiar micro e pequenas empresas. Hoje, a lei assegura a estes contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato gerador presumido (a venda) não se realizar.
O projeto prevê a compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Secretaria da Fazenda estadual. Ou seja, se a microempresa pagar um tributo superior ao estimado pela secretaria, ela terá direito à diferença. Para o deputado Laercio Oliveira, a redação do PLP 45 “confere maior segurança às micros e pequenas empresas, além de reduzir o impacto tributário”.
Tramitação
O projeto será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para votação pelo Plenário da Câmara.
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