Impactos negativos de uma má gestão tributária nas empresas
Manter a sinergia entre os departamentos de uma empresa já é, por si só, um grande desafio. Quando inserimos nessa equação um nada popular, mas imprescindível, setor fiscal, o grau de dificuldade tende a ficar bem mais elevado. A questão tributária, na maioria dos casos, só interessa mesmo àqueles diretamente ligados a esse trabalho e geralmente tidos como sisudos e sérios demais.
Os discursos e desculpas para o desinteresse, tanto em ensinar por parte de um como em aprender por parte de outros, variam muito. Ouve-se do fiscal que as pessoas preferem não se envolver e muito menos entender sobre tributos, pois acham o assunto complexo e já tem quem entenda do mesmo na empresa. Já o departamento de compras, por exemplo, alega que nunca houve um interesse genuíno e verdadeiro do fiscal em ensinar.
Felizmente esse cenário está mudando e muitas empresas já conseguem mostrar aos colaboradores, com cases próprios inclusive, os impactos negativos de uma má ou nenhuma gestão fiscal.
Mas para essa sinergia acontecer e se tornar natural há um longo caminho que passa por um sério trabalho de liderança que vise a conscientização, capacitação profissional, feedbacks frequentes sobre relacionamento, reconhecimento sobre trabalhos bem executados e uma dose extra de paciência e sensibilidade frente as dificuldades de cada um.
A cultura organizacional e um ambiente de trabalho colaborativo são importantes para criar uma visão sistêmica e ampliar a compreensão sobre como a empresa pode se tornar mais competitiva, gerando mais lucratividade e, consequentemente, mais benefícios a todos.
Inúmeras situações ligadas a impostos impactam direta e indiretamente na formação de custos, nos resultados da empresa e consequentemente no seu fluxo de caixa.
Os impostos indiretos, incidentes sobre os bens de consumo e serviços (IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS), são bem conhecidos e tratados automaticamente. Entretanto, muitas particularidades passam desapercebidas e acabam gerando multas, sanções e muitos valores pagos a maior, os quais acabam sendo “esquecidos” na Receita ou mesmo abandonados, por acharem, erroneamente, que o processo de recuperação é burocrático e difícil.
Há também muitas situações em que são feitos pagamentos com valores a menor e/ou omissão de dados fiscais, criando uma situação de risco que pode gerar graves problemas futuros como multas pesadas, sanções e, em casos mais extremos, configurar crime contra a ordem tributária, caso se trate de impostos ou de contribuição social, cobrados ou descontados do contribuinte e não repassados aos órgãos competentes, caracterizando sonegação fiscal.
Um exemplo comum de cobrança de imposto não pago que é caracterizado crime pelo seu tipo é o ICMS Substituição Tributária. Quando a Empresa é “Substituto tributário” acaba cobrando o ICMS que seria de obrigação dos próximos contribuintes, portanto o não recolhimento ao Estado caracteriza apropriação indébita do ICMS.
Mas, na prática, o que acontece? Algumas situações
Imagine que você seja do departamento de compras e decida importar, por exemplo, uma matéria prima específica, mas desconhece os códigos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para essa categoria. Resolve então procurar na internet ao invés de analisar os detalhes juntamente com o departamento fiscal. Acha alguns códigos, escolhe o que melhor define sua necessidade, joga na planilha de custos para saber se está dentro dos parâmetros exigidos pela empresa e inicia o processo de importação.
Entretanto, um belo dia descobre que aquele produto tinha um Imposto de Importação (II) 10% maior do que outro praticamente igual e que também atenderia de maneira eficiente. Esse tipo de erro é muitíssimo comum nas indústrias e é motivo de perdas irreparáveis, afinal o produto já foi importado e não há o que fazer a não ser pagar o imposto correspondente. Se essa carga custa U$S80.000, por exemplo, serão mais de R$400.000,00. Se o IPI pago for de 12%, e o similar custaria 2%, o prejuízo, só de IPI, nesse processo teria sido de R$40.000,00.
Outro caso, muito comum, refere-se a logística. A empresa entrega os produtos em vários Estados do País e o gestor desse departamento toma iniciativa de reduzir os custos de frete. Estuda, sem conversar com o departamento fiscal, e entende que mudar as rotas, por exemplo, é a solução para economizar. Porém, o impacto no valor do ICMS que vai gerar pode ser muito mais alto que que a economia de frete calculada.
Há vários relatos em que os próprios fornecedores é que mostram que a empresa está comprando de forma equivocada. Muitos compradores desconhecem o funcionamento de aplicação das alíquotas, por exemplo, de ICMS nos vários estados brasileiros.
O uso adequado dos benefícios que cada Estado ou Município oferece, impacta diretamente no custo dos produtos e, consequentemente, na competitividade da empresa. Uma indústria com várias filiais espalhadas pelos Brasil, por exemplo, tem a obrigação de saber calcular os preços de compra utilizando os benefícios de cada Estado para otimizar os custos.
Um outro caso bem comum é o relacionado aos produtos de tecnologia. O software por exemplo, sofreria a incidência do ISS ou ICMS? Será emitida uma nota de prestação de serviço ou venda de produto?
Cada empresa tem uma cultura, obviamente, e um modo de implementar programas que promovam um ambiente de interação entre todos os seus departamentos. Sabemos que esse é um grande desafio, entretanto, é preciso começar de alguma forma. Criar um clima amistoso e propício para que todos se sintam à vontade e seguros para interagir, com encontros semanais para explicar a importância do assunto e promover debates técnicos com uma linguagem simples, podem ser um bom início. Nessas reuniões, inclusive, pode-se levar exemplos internos de estratégias tributárias bem-sucedidas e outras que terminaram com prejuízos, caso existam. Dessa forma, todos aprendem na prática.
O importante é entender que para garantir uma gestão estratégica efetiva, quanto mais cedo ajustar os processos internos e deixar os tributos em ordem, mais cedo os resultados positivos aparecerão.
* Por Jucelaine Carvalho – Economista | Conselheira e Co-founder da FIND Soluções Tributárias
Para saber mais: thais@findtax.com.br ou ligue (61) 99610-0953
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