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Impasse com intermitente da Luiza é retrocesso

Por Jeniffer Oliveira - 18 de Dezembro 2018

O Magazine Luiza contratou 5.387 trabalhadores no modelo intermitente desde o final de 2017 e ao longo de todo o ano de 2018. De acordo com a diretora de Gente e Gestão da empresa, Patrícia Puga, 1.101 destes foram efetivados com carteira assinada. Os dados foram divulgados ao longo do Investor Day da empresa, na última sexta-feira (14).


Para o presidente da empresa, Frederico Trajano, essa legislação tem papel importante no crescimento das empresas brasileiras. Ele afirma que a varejista está adiantada na aplicação prática da medida, legalizada em novembro de 2017. “Não podemos deixar que o Brasil retroceda e que uma questão ideológica prejudique o crescimento das empresas”, afirma o presidente.


Poucos dias antes do evento para investidores, a varejista teve uma contratação nesta modalidade barrada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) da 3ª região, sob justificativa de que este tipo de contrato só pode ser assinado em situações excepcionais.


Na ocasião, o relator do caso, o desembargador José Eduardo Chaves Júnior, entendeu que o funcionário temporário estaria substituindo um cargo efetivo como assistente de loja.


A empresa foi condenada a pagar a diferença entre o contrato intermitente e uma contratação no modelo CLT, incluindo horas extras, férias e 13º salário no período entre novembro de 2017 e fevereiro de 2018. O Magazine disse que vai recorrer da decisão.

 

 

O que é o contrato intermitente

 

Parte da reforma trabalhista, a nova modalidade de trabalho permite que o empregador convoque o trabalhador para prestação pontual de serviços com antecedência mínima de três dias. O contratado, por sua vez, tem prazo de um dia para responder a convocação.

 

(Com informações do InfoMoney)

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