Inmetro atualiza critérios de registro e recall de colchões
A Portaria nº 57, de 16 de janeiro de 2025, publicada pelo Inmetro, traz atualizações importantes sobre os critérios e procedimentos para o registro de produtos, insumos e serviços regulamentados. De acordo com a Abicol (Associação Brasileira da Indústria de Colchões), essas mudanças impactam diretamente o setor colchoeiro, especialmente no que se refere à conformidade e à segurança dos produtos.
A portaria altera regras da Portaria nº 258/2020, estabelecendo critérios mais rigorosos para a instauração de processos administrativos de suspensão e cancelamento de registros, garantindo maior segurança aos consumidores e promovendo a justa concorrência no mercado.
A suspensão do registro de produtos, incluindo colchões, pode ocorrer em diferentes situações, como, por exemplo, quando os produtos apresentarem riscos à segurança, saúde ou meio ambiente, mesmo durante investigações preliminares. Além disso, a medida também pode decorrer da identificação de informações incorretas ou incompletas sobre características, composição ou riscos associados ao produto.
Outro motivo para a suspensão é o não atendimento aos requisitos técnicos regulamentares ou a identificação de irregularidades administrativas. Também pode ocorrer se o atestado de conformidade for suspenso ou se houver descumprimento dos prazos para a manutenção ou renovação da avaliação.
A suspensão pode levar à proibição da comercialização e ao recolhimento dos produtos, com penalidades previstas na legislação.
Já o cancelamento do registro poderá acontecer em diferentes circunstâncias. Entre elas, estão falhas irreversíveis no projeto que comprometam a segurança, a saúde dos consumidores ou o meio ambiente. Também poderá ocorrer em caso de descumprimento de regulamentos atualizados ou na continuidade da fabricação ou comercialização do produto durante períodos de suspensão.
Além disso, o cancelamento poderá ser aplicado em situações de reincidência na fabricação, importação ou prestação de serviços com registro inativo. Fraudes ou falsificação de documentos apresentados no processo de registro, mesmo que relacionadas a outro objeto registrado, também configuram motivo para a medida, assim como produtos banidos do mercado nacional. O cancelamento resultará, obrigatoriamente, na retirada dos produtos do mercado.
Impactos no setor colchoeiro
A Abicol orienta os fabricantes de colchões a redobrarem a atenção quanto aos seguintes pontos:
- Garantir que os colchões atendam plenamente às normas técnicas e regulamentações.
- Revisar periodicamente os processos de produção para evitar falhas que possam comprometer a segurança dos consumidores.
- Manter registros e atestados de conformidade sempre atualizados.
- Informar ao público de maneira clara e precisa sobre características e possíveis riscos do produto.
Medidas em caso de irregularidades
Caso um produto seja identificado como perigoso ou não conforme, o fornecedor desse produto, deve apresentar, em até 15 dias, um plano de retirada do mercado e comprovar sua execução em até 60 dias. Além disso, poderá ser necessário realizar recall e comunicar amplamente o público sobre os riscos.
Na avaliação da Abicol, a Portaria nº 57/2025 reafirma o compromisso do Inmetro com a garantia da qualidade e segurança dos produtos oferecidos no mercado. A diretora executiva da entidade, Adriana Pierini, ressalta que, para o setor colchoeiro, isso representa a necessidade de atenção contínua às normas vigentes, fortalecendo a confiança dos consumidores e prevenindo possíveis sanções.
Comentários