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Inmetro determina registro e anuência na importação de colchão

Revisado Natalia Concentino - 12 de Dezembro 2023

Uma medida adotada pelo Inmetro vem restabelecer a obrigação de registro e de anuência para importação de colchões. O presidente do Inmetro, Márcio André Oliveira Brito, também determinou uma importante alteração na classificação de risco do produto colchão para o nível III.

 

A decisão do Inmetro vem em resposta às demandas do setor colchoeiro nacional, apresentadas pela Associação Brasileira da Indústria de Colchões (Abicol). A entidade representativa do setor colchoeiro reivindicava a reavaliação das normas vigentes, elevando o risco de atividades econômicas e reinstaurando a exigência de registro e anuência de importação de colchões.

 

A Portaria publicada agora representa uma atualização crucial nas regulamentações anteriores. A anuência de importação, referente à validação de produtos estrangeiros para utilização ou comercialização no Brasil, é uma medida crucial para garantir padrões de qualidade, segurança e concorrência justa. 

 

A Abicol reconhece que o retorno do registro e da anuência de importação para colchões é uma medida que protege a indústria nacional, assegurando que produtos estrangeiros atendam aos mesmos padrões rigorosos impostos aos fabricantes brasileiros.

 

Rodrigo Miguel de Melo, presidente da Abicol, expressa sua satisfação pela decisão do Inmetro. "A Associação Brasileira da Indústria de Colchões expressa seu agradecimento ao presidente do Inmetro, Márcio André Oliveira Brito, pela publicação da Portaria 579, uma vez que o restabelecimento do registro e da anuência de importação para colchões reflete o comprometimento do Inmetro, seus diretores, especialistas e pesquisadores, em fortalecer a segurança e a conformidade nos colchões. Essa medida desempenha um papel fundamental na prevenção da entrada de colchões estrangeiros não certificados e contribui significativamente para o controle das incidências de não conformidade nos colchões produzidos no Brasil. Parabéns pelo trabalho dedicado em defesa da indústria nacional e na proteção dos consumidores brasileiros."

 

leia: Inmetro realiza operação na fiscalização de colchões

 

Prazos para o cumprimento das novas regulamentações: 

 

- Registro dos colchões - até 30 de junho de 2024 para cumprimento 

 

- Anuência de importação - até 29 de fevereiro de 2024 para cumprimento

 

Veja a portaria neste link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-579-de-5-de-dezembro-de-2023-529554152

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