Inmetro dispensa registro de colchões para importadores
Em alinhamento com as diretrizes do Governo Federal e em atendimento à lei da liberdade econômica, o Inmetro publicou a Portaria nº 258, de 6 de agosto de 2020, com novas regras para as empresas que possuem produtos, insumos ou serviços registrados no âmbito dos seus regulamentos.
De acordo com o risco que o produto possa oferecer, haverá uma classificação entre grau leve, irrelevante ou inexistente, moderado e alto. Para os produtos de risco leve, irrelevante ou inexistente, fica dispensada a solicitação de qualquer ato público de liberação. Para o grau moderado, o registro será concedido no momento da solicitação, porém a documentação será analisada posteriormente para confirmação da sua regularidade. Já para produtos classificados como de risco alto será realizada análise prévia para a concessão do registro.
Se acreditava que colchão fosse classificado como de risco alto, considerando avaliações anteriores do próprio Inmetro, como ocorreu no relatório de Monitoramento de Acidentes de Consumo de 2018. Entre os produtos que mais causam acidentes domésticos, colchão ocupa a 5ª posição, à frente de itens como panela, bicicleta, cooktop e fritadeira, por exemplo. Além disso, existem também razões de saúde e segurança, porque um colchão de má qualidade pode causar problemas na coluna e noites mal dormidas podem significar mais riscos de acidente no trânsito, acidentes de trabalho, entre outros.
Mas o Inmetro desconsiderou tudo isso e agora considera que colchão não apresenta risco alto para a saúde e segurança das pessoas. E colchões de espuma e de molas são considerados como de RISCO LEVE.
E a portaria nº 282 observa que os fabricantes de colchões estão liberados do registro e da anuência para licença de importação junto ao Inmetro, como corria até agora.
Os fabricantes e importadores de colchão terão prazo de 24 MESES para adequar os seus processos, a fim de excluírem o número do registro selo de identificação da conformidade.
As licenças de importação, originais e substitutivas de colchões, registradas no sistema Siscomex Importação até 31 de agosto de 2020, serão analisadas normalmente, respeitados os prazos previstos na Portaria nº 25, de 2020.
O que muda com a nova interpretação do Inmetro?
Para esclarecer as alterações e o que muda para as indústrias com esta nova avaliação de riscos de colchões, a Abicol liberou nota aos associados. O maior problema é com a importação de colchões, como reconhece a entidade, porque “não há previsão de meios de monitoramento para que o novo modelo regulatório não resulte em invasão de colchões estrangeiros no mercado, impactando a indústria nacional”.
A ÍNTEGRA DA NOTA DA ABICOL
O presidente da ABICOL, Rogério Soares Coelho, afirmou nesta sexta-feira (28) que a entidade recebeu com naturalidade a publicação da Portaria Inmetro 282, de 26 de agosto, pela qual inclui no nível de risco I os colchões de molas e de espuma flexível de poliuretano.
Na prática, segundo Rogério, todo o processo de certificação continua por meio dos regulamentos vigentes, com a obrigatoriedade do processo de certificação dos colchões por parte dos OCPs, incluindo ensaios. Em relação a isso, nada mudou. Os fabricantes foram dispensados de registro, não da certificação. Os ensaios continuam, as auditorias continuam, a fiscalização continua. Afinal, os regulamentos não foram revogados.
É equivocada a interpretação de que o colchão não precisa mais certificação, não precisa de OCP e tampouco passar por ensaios. Não é isso. Os colchões não precisam mais ostentar o número do registro nos Selos de Identificação da Conformidade. No entanto, os certificados de conformidade emitidos pelos OCPs continuam obrigatórios enquanto os regulamentos estiverem em vigor. Vale ressaltar que não houve nenhuma modificação no processo de fiscalização. Ainda assim, a ABICOL está firme no propósito de contribuir para a inclusão do colchão do Programa Setorial da Qualidade, estabelecido pelo Ministério de Desenvolvimento Regional, que dá visibilidade às marcas que cumprem as normas e regulamentos e, também, relaciona aquelas fábricas que não estão adequadas ao padrão estabelecido no Brasil.
Uma alternativa de apoio ao combate às irregularidades no mercado de colchões é o Selo Abicol. Com o novo modelo regulatório do Inmetro, o Selo Abicol irá se tornar um dos principais aliados do mercado e do consumidor, no sentido de indicar que determinado colchão cumpre as boas práticas de fabricação e de gestão.
Com relação à dispensa da anuência do Inmetro no processo de licença de importação de colchões, a expectativa é que outros meios de monitoramento sejam estabelecidos para que o novo modelo regulatório, neste aspecto, não resulte em invasão de colchões estrangeiros no mercado, impactando a indústria nacional.
A ABICOL acompanhará mui atentamente este mercado e não se furtará a tomar todas as medidas legais para que a legislação seja cumprida. “Continuamos no firme propósito de defender, melhorar e valorizar a indústria nacional de colchões”, conclui Rogério Coelho.
Na próxima terça-feira, 01 de setembro, às 14h, a Associação Brasileira da Indústria de Colchões promove uma videoconferência para dialogar e levantar questões que não estiverem esclarecidas, com a participação de fabricantes, fornecedores, organismos de certificação (OCP), laboratórios acreditados entre outros.
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