Justiça autoriza reabertura de lojas de móveis e eletros no Amapá
Estabelecimentos comerciais que atuam na venda de móveis e eletrodomésticos no Amapá - fechados há mais de um mês após os decretos estadual e municipais de restrição de atividades não essenciais - vão poder voltar a funcionar no estado mediante regras de higiene e distanciamento.
A ordem para reabertura foi obtida em decisão liminar concedida na noite de quinta-feira (23) pela desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), ao Sindicato do Comércio Varejista de Móveis e Eletrodomésticos Do Estado Do Amapá (Sindmóveis).
O governo do Amapá informou que vai recorrer da decisão.
Ainda na quinta-feira, outra empresa também conseguiu na Justiça, desta vez através de mandado de segurança concedido pelo desembargador Gilberto Pinheiro, a liberação para retorno das atividades mantendo medidas que reduzam os riscos de contaminação pelo novo coronavírus a funcionários e clientes.
Nas duas decisões, os magistrados reforçaram a importância das ações de segurança, mas citaram que diversos estabelecimentos, entre supermercados, mini-boxes, chaveiros, funerárias, batedeiras de açaí, entre outros, foram liberados para funcionamento.
No caso da liminar favorável ao Sindimóveis, Sueli Pini - que há cerca de 10 dias publicou carta criticando as ações de isolamento - determinou que o funcionamento das lojas ligadas ao sindicato seja de 8h às 14h com redução de 50% no efetivo de trabalhadores.
"Poder-se-ia dizer que o comércio que está permitido é somente de produtos de “primeira necessidade”. Contudo, essa não é uma afirmação totalmente verdadeira, porque o decreto acabou permitindo a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e outros gêneros que não se enquadram no conceito de “primeira necessidade”. Por outro lado, a autoridade coatora não observou que acabou suspendendo o comércio de produtos que facilmente se enquadram no conceito de “primeira necessidade” como fogão, geladeira, ventiladores etc.", diz trecho da decisão assinada por Pini.
Como forma de definir a reabertura, a liminar determinou audiência de conciliação entre as partes: governo e Sindimóveis, a ser realizada na segunda-feira (28), às 15h, no gabinete da desembargadora.
Entre as medidas de higiene a serem obedecidas pelas empresas e que deverão ser fiscalizadas pelos órgãos se controle estão:
- Evitar toda e qualquer forma de aglomeração, dentro ou fora do estabelecimento;
- Trabalhar com horário reduzido das 8h às 14h;
- Reduzir em 50% o número de funcionários;
- Obedecer ao distanciamento mínimo de 2,00 metros;
- Limpeza do ambiente;
- Disponibilização de máscaras para funcionários, álcool em gel ou líquido a 70% para clientes;
- Sinalização no chão de distanciamento de 2,0 metros;
- Disponibilização de lavatório para lavagem das mãos com sabão e toalha de papel.
(Com informações G1)
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