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Justiça bloqueia R$ 56 milhões de grupo de móveis por fraude

Por Natalia Concentino - 09 de Junho 2020

Grupo empresarial de móveis e decoração envolvido em esquema de fraude fiscal teve o total de R$ 56 milhões bloqueados em ação conjunta entre Receita Estadual e Procuradoria-Geral do Estado. Os órgãos obtiveram liminar em ação cautelar fiscal para indisponibilização da quantia em bens ou qualquer outro tipo de patrimônio do grupo gaúcho. A fraude fiscal, constatada pela Receita Estadual, foi realizada por um grupo empresarial constituído por mais de duas dezenas de empresas. A sonegação envolve atuação de um grupo familiar com auxílio técnico e proativo de escritório de contabilidade. Com a constante criação e alteração de empresas e cadastros fiscais, laborais e empresariais, o grupo desviou patrimônio e reduziu indevidamente a tributação.

Investigação

As investigações da Receita Estadual se iniciaram em 2017, por meio de trabalho de auditoria e de uma operação ostensiva de fiscalização coordenada pela Delegacia de Canoas. Com isso, houve a constatação fiscal de indícios de expressivo faturamento por parte de empresas que atuavam sob a mesma marca, sem, entretanto, observar as formalidades para a instituição de franquia.

As trocas de informações entre procuradores e auditores fiscais e o cruzamento de dados empresariais e fiscais corroboraram as suspeitas, identificando-se um verdadeiro tumulto na reiterada criação e alteração da composição societária de diversas empresas.

De igual forma, junto aos cadastros fiscais, foi apurado um padrão de conduta na constante alteração do endereço dos estabelecimentos, à revelia do que ocorria na realidade.

Além disso, apurou-se que pessoas estavam sendo vinculadas às empresas, para reduzir, fraudulentamente, o faturamento, de forma que fosse possível a adesão de cada contribuinte integrante do grupo ao regime simplificado de tributação, que se destina às pequenas e médias empresas. Com isso, importante agente do mercado local do ramo em que atuava se beneficiava irregularmente da menor carga tributária conferida a pequenos negócios.

Sob segredo de Justiça

Após desvendar o esquema fraudulento, com dados oficiais e visita fiscal aos estabelecimentos do grupo, foram compiladas as informações em extenso relatório fiscal. Deste modo, a Receita Estadual disponibilizou o estudo à Procuradoria-Geral do Estado.Cruzando os dados do passivo fiscal em execução contra cada uma das empresas, foi arquitetada a estratégia para reforço da cobrança judicial do débito e para a vinculação de todos os envolvidos à integralidade dos créditos constituídos contra o grupo.

A partir de então, foi ajuizada medida cautelar fiscal com pedido de reconhecimento do grupo econômico e da solidariedade tributária entre todas as empresas, os membros da família e demais indivíduos que colaboraram com a lesão ao Fisco, incluindo o contador do grupo, que supervisionava com orientações impositivas como deveriam ser escrituradas as operações, como seria a formatação ostensiva dos cadastros empresariais e quais seriam as informações disponibilizadas ao Fisco e aos demais órgãos públicos.

Diante do extenso trabalho, o juízo considerou suficientemente comprovadas as alegações iniciais sobre a estrutura fraudulenta dos negócios, com o abuso da personalidade jurídica, o uso de “laranjas” e a tentativa de blindagem patrimonial e acolheu o pedido liminar, para determinar a indisponibilidade de bens e direitos dos envolvidos no esquema até o montante total em aberto contra o grupo: mais de R$ 56 milhões. O processo corre sob segredo de Justiça.

Representação

As autuações fiscais também serão objeto de representação ao Ministério Público do Rio Grande do Sul, para fins de avaliação dos crimes tributários, lavagem de dinheiro e demais delitos. A liminar é resultado do trabalho conjunto realizado através do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul, Cira-RS.

(Com informações do Diário de Canoas)

 

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