Justiça condena Ponto Frio
Por Edson Rodrigues
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12 de Abril 2012
Na sentença, o Juízo da 2ª Vara Empresarial da Capital determinou que a empresa cumprisse o prazo e repare vícios dos produtos em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento. A condenação prevê ainda o pagamento de indenização por danos materiais, além de danos morais no valor de R$ 5 mil a cada consumidor que comprovar vício no serviço.
Antes de ajuizar a ação, o MP-RJ intimou a empresa a fim de propor a assinatura de TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta), mas não obteve resposta. De acordo com texto da ação, há inúmeros relatos de que os clientes, após longa espera pelos produtos, não os recebiam por completo. Há também reclamações quanto ao atraso na montagem e consumidores que relatam terem ligado para o Ponto Frio para reclamar do atraso e foram informados de que o produto não constava no estoque.
(Fonte: UOL)
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