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Justiça decide sobre Ronconi

Por Daniela Maccio - 02 de Julho 2015

O Tribunal de Justiça do Paraná decide na próxima quarta-feira (8), se a empresa Ronconi, fabricante de colchões com sede no Paraná há 94 anos, terá chance de recuperação judicial ou terá a falência confirmada, conforme decisão da 2.ª Vara Cível de Colombo, de maio deste ano.

 

As dificuldades financeiras da empresa levaram ao início do processo de recuperação judicial em dezembro de 2012. A primeira proposta foi anulada pela Justiça por considerar o plano insuficiente para quitar as dívidas trabalhistas, de garantia real, além dos R$ 41 milhões em débitos com fornecedores e bancos. A Ronconi, que chegou a ter 700 funcionários entre 2009 e 2010, encerrou as atividades em janeiro de 2015 e registrou um faturamento médio mensal em 2014 de R$ 600 mil.

 

Em outubro do ano passado, a empresa teve o segundo plano de recuperação judicial avaliado em assembleia pelos credores. A proposta de alienação do parque fabril e do maquinário ocioso para quitação dos compromissos em até 12 meses foi aprovada pela maioria, mas rejeitada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), credor em R$ 1,3 milhão por garantia real.

 

De acordo com o advogado da empresa, Heitor Redeck, a reprovação do BRDE esteve apoiada no montante da dívida trabalhista da Ronconi, que mantém a discussão dos débitos na Justiça.

 

Na avaliação de Redeck, a demora da decisão do Judiciário a partir da aprovação da assembleia colaborou para a decretação da falência da empresa. “Em geral, a sentença de homologação é emitida até um mês após a assembleia. Neste caso, foram mais de sete meses, o que contribuiu para a empresa fechar as portas e ter a falência decretada, pois dependia de capital de terceiros para manter as atividades”, avalia.

 

Na falência, a prioridade para a quitação é com a dívida tributária, que, no caso da Ronconi, já teria garantias em precatórios. Para o advogado, a questão não recebeu o tratamento adequado à lei de recuperação judicial. “A empresa reduziria as operações para quitação das dívidas, mas não pode negociar seus ativos, como parque fabril e maquinário, porque ainda havia pendências sobre essa decisão.”

 

Com informações da Gazeta do Povo

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