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Justiça paulista nega pedido de trabalhadora

Por Edson Rodrigues - 10 de Abril 2012
A nova lei aumenta para até 90 dias o benefício. A empregada, dispensada em julho de 2011, alegou que não teve seu aviso prévio proporcional ao tempo de serviço respeitado, regulamentado pela lei 12.506/11. A empresa defendeu-se afirmando que a dispensa foi anterior à entrada em vigor da referida lei, que passou a valer desde 13/10/2011. 

Para o advogado José Augusto Rodrigues “a lei não pode retroagir porque causa insegurança. Podem até ganhar uma ação aqui ou acolá em primeira instância, mas nunca seria um pedido com sucesso em instâncias superiores, em Brasília”.

Segundo o professor da PUC-SP, Ricardo Guimarães, “a Constituição Federal e a Lei de Introdução ao Código Civil garantem segurança jurídica ao ato jurídico perfeito na vigência de determinada previsão legal. Ou seja, no caso do aviso prévio, a lei só pode ser aplicada a atos jurídicos que coincidam com sua vigência, sendo equívoco primário sua aplicação para rescisões anteriores à vigência da lei”.

Ao negar a pretensão, a magistrada ponderou que “a lei posterior só afeta o plano da eficácia, ao passo que a validade se pauta pela norma vigente quando da realização do ato jurídico (tempus regit actum), inviabilizando a aplicação de norma superveniente ao ato licitamente já praticado, segundo as normas legais preexistentes”.


(Fonte: Refrescante.com)


Veja aqui a Cartilha do Aviso Prévio Proporcional ao Tempo 
de Serviço.

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