Justiça paulista nega pedido de trabalhadora
Por Edson Rodrigues
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10 de Abril 2012
Para o advogado José Augusto Rodrigues “a lei não pode retroagir porque causa insegurança. Podem até ganhar uma ação aqui ou acolá em primeira instância, mas nunca seria um pedido com sucesso em instâncias superiores, em Brasília”.
Segundo o professor da PUC-SP, Ricardo Guimarães, “a Constituição Federal e a Lei de Introdução ao Código Civil garantem segurança jurídica ao ato jurídico perfeito na vigência de determinada previsão legal. Ou seja, no caso do aviso prévio, a lei só pode ser aplicada a atos jurídicos que coincidam com sua vigência, sendo equívoco primário sua aplicação para rescisões anteriores à vigência da lei”.
Ao negar a pretensão, a magistrada ponderou que “a lei posterior só afeta o plano da eficácia, ao passo que a validade se pauta pela norma vigente quando da realização do ato jurídico (tempus regit actum), inviabilizando a aplicação de norma superveniente ao ato licitamente já praticado, segundo as normas legais preexistentes”.
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