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INDÚSTRIA FORNECEDOR

Lei da Empresa Limpa exige postura ética

Por Inalva Corsi - 18 de Agosto 2015

Há mais de um ano está em vigor no Brasil uma lei que determina a responsabilização objetiva das empresas envolvidas em práticas corruptas contra a administração pública nacional ou estrangeira. A lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei da Empresa Limpa, ou Lei Anticorrupção Empresarial, vigente desde 29 de janeiro de 2014, estabelece que empresas, fundações e associações responderão civil e administrativamente sempre que a ação de um empregado ou representante causar prejuízos ao patrimônio público ou infringir princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Ou seja, basta que algum empregado ou agente da cadeia de fornecedores, parceiros se envolva em atividade de corrupção ou lavagem de dinheiro para que a empresa seja responsabilizada, mesmo que se alegue o desconhecimento ou a não participação.

 

Em época de manifestações, denúncias e investigações por todo o País, a lei é bastante pertinente. E, apesar de parecer o contrário, a lei vem se somar a toda uma legislação que torna o Brasil um dos mais avançados no combate à corrupção no mundo e com um sistema de monitoramento e investigação igualmente avançado, com Tribunal de Contas da União, portais de transparência, Controladora Geral da União, Ministério Público e Polícia Federal, porém, na hora de colocar em prática, as ações acabam na morosidade do sistema judiciário e a impunidade, tão presente por aqui.

 

Na nova lei, a punição mais prática é a multa, que pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior, que deve ser paga logo que aplicada pela Justiça (com um intervalo de cinco a dez dias). Se a empresa aceitar cumprir com a determinação, poderá contestar a multa no Poder Judiciário. Para tentar evitar que a penalidade seja contestada, a Lei prevê um “acordo de leniência”, em que a companhia poderá ter uma redução de até dois terços da multa. Para este acordo seja efetivo, a empresa terá de reconhecer o ato de corrupção e cooperar com as investigações. Entre outras penalidades, o limite pode ir até a interdição do funcionamento da empresa. Já, se um funcionário for acusado por atos de corrupção, ele terá que se defender como pessoa física e fica a cargo da empresa decidir se dará ou não suporte jurídico.

 

Para especialistas, a normativa representa um importante avanço, mas até agora as empresas não se prepararam para seu cumprimento efetivo. É o que aponta uma pesquisa realizada pela consultoria de gestão de riscos ICTS, entre setembro de 2014 e janeiro de 2015, com 231 empresas de diversos setores que mantém operações no Brasil, cujo percentual para essa questão é de 46,9%. “Quase metade das empresas brasileiras (46,9%), assume não ter preparo para cumprir a Lei Anticorrupção. Apenas 51,7% admitiu ter estruturas organizacionais para prevenir o envolvimento em práticas corruptas”, diz a pesquisa. O sócio-diretor do ICTS, Mauricio Reggio, avalia que “o tema tem sido discutido nas empresas e algumas ações ainda tímidas têm sido tomadas, como treinamento, revisão e adoção de políticas anticorrupção, implantação de canal de denúncias e revisão de códigos de ética”, aponta.

 

Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, Edson Campagnolo, “é importante e necessário que as organizações adorem ferramentas de gestão que sejam capazes de promover a transparência no ambiente de negócios”, afirma. Medidas internas devem ser tomadas pelas empresas, como a adoção de mecanismos de controle e políticas internas anticorrupção, em que se contempla um código de ética, treinar a equipe em relação à Lei Anticorrupção e ter um canal de denúncia. Muitas empresas presentes no Brasil já aderiram a essa prática, pois seguem códigos de conduta de seus países de origem como Eua, Alemanha, Reino Unido, onde as regras são avançadas. Empresas que tiverem programas anticorrupção, poderão ter uma redução da pena, caso venham a ser autuadas por práticas ilícitas.

 

Confira a matéria completa na edição 149 da Móveis de Valor.

 

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