Lei permite desconto à vista
O presidente da República, Michel Temer, sancionou a conversão em lei da Medida Provisória 764, que vigora desde dezembro do ano passado e dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou da forma de pagamento utilizada pelo consumidor.
Na prática, a nova lei regulamenta os descontos em compras à vista ou pagas em dinheiro em espécie. Antes da MP 764, os varejistas não tinham permissão legal para cobrar valores menores em produtos pagos à vista. A medida tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios, estimular a economia em meio à crise e oferecer um maior poder de barganha aos consumidores.
De acordo com um levantamento do SPC Brasil e da CNDL, três em cada dez (31%) micro e pequenos empresários dos ramos do comércio e serviços disseram ter percebido aumento nos pagamentos realizados à vista entre seus clientes desde que a medida provisória passou a valer. A nova lei é avaliada de maneira positiva pela maioria dos empresários consultados: 77% dos varejistas consideram benéfica para o próprio negócio a possibilidade de oferecer descontos para pagamentos à vista.
Segundo a advogada especializada em Varejo e Franchising, Patrícia Cavassani, a ideia da mudança é tornar o mercado mais competitivo e as regras mais claras, além de tornar o sistema varejista brasileiro mais parecido com o de outros países. Cabe ao varejista avaliar se é possível ou não estabelecer formas diferenciadas para o pagamento na compra de produtos ou na contratação de serviços por seus clientes. Patrícia orienta que, ao optar pela diferenciação, o varejista deve indicá-la de forma clara e expressa aos consumidores, para minimizar qualquer tipo de dúvida e atender ao princípio da transparência do Código de Defesa do Consumidor.
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