Lei reconhece Designer de interiores
O crescimento da construção civil nas últimas décadas, em especial o aumento na procura pelo segmento imobiliário, trouxe reflexos positivos para a área de design de interiores, ganhando maior visibilidade. A aprovação da Lei nº 13.369/2016, que reconhece e garante o exercício da profissão de designer de interiores, é um exemplo disso.
A aprovação da Lei possibilitou estabelecer parâmetros que não existiam, como tabelas de valores, código de ética, entre outros itens que podem auxiliar o trabalho dos designers. "A partir de agora, a classe passa a ter maior engajamento e um respaldo que não havia.
Com isso, a categoria fica mais fortalecida por conquistar o respeito e seriedade que a profissão exige", afirma Larissa Camargo, coordenadora do curso de Design de Interiores da EAD Unicesumar.
Outro ponto relevante é o reconhecimento da capacitação profissional. Larissa explica que um espaço bem projetado pede uma visão mais ampla do bom senso dos decoradores, aliada aos conhecimentos multidisciplinares dos engenheiros e arquitetos. Por isso, a Lei estabelece competências e fixa princípios que competem ao designer de interiores.
"O designer reúne todas as habilitadas necessárias para aplicar às técnicas em um único espaço, de forma estética e funcional, alinhando ergometria, conforto, saúde e segurança dos usuários", diz a coordenadora de curso. Já para Adricéia Antunes Piton, acadêmica do 2º ano do curso de Design de Interiores da EAD Unicesumar, com a Lei, o profissional passa a ter mais oportunidade, segurança e autonomia para atuar no mercado de trabalho.
"Antes qualquer pessoa podia decorar um espaço. No entanto, projetar um ambiente exige um processo de desenvolvimento que envolve conceitos, detalhamentos e alguns cuidados que vão além da decoração por si só. Por isso, é preciso ter capacitação para trabalhar na área", afirma.
O profissional pode desenvolver e executar projetos voltados para áreas internas de residências, comércio, indústrias, veículos, barcos, entre outros. Também é responsável pela elaboração de plantas, elevações e perspectivas de apresentação ao cliente e especificações de produtos, bem como orçamentos, contratação de profissionais e empresas para a execução dos trabalhos sob sua supervisão, entre outras atividades.
A Lei N.º 13.369 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de dezembro de 2016.
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