Liminar suspende decisão do Procon de fechar lojas
Por Edson Rodrigues
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19 de Agosto 2013
A magistrada analisou a decisão do Procon, que acusava diversos descumprimento das leis dos direitos dos consumidores e a defesa da empresa, sentenciando que, "há apenas uma decisão administrativa transitada em julgada, ou seja, sequer existe decisão ou processo judicial, como reclama o artigo supramencionado". Em outro trecho, a juíza aponta que, "no caso dos autos não foi instaurado nenhum procedimento administrativo prévio para apuração da necessidade da imposição da medida, que é uma das mais gravosas, de modo que apenas após a aplicação da penalidade determinou-se a instauração de procedimento, em flagrante desrespeito à garantia constitucional do contraditório e ampla defesa". Rosangela considerou ainda que "se faz salientar que a Constituição estabelece, como um de seus princípios fundamentais insculpidos no seu artigo primeiro, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa".
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