Liminar suspende regra de ICMS em e-commerce
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli concedeu liminar nesta quarta-feira (17) para suspender a cláusula 9º do convênio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadorias) de vendas virtuais. Isso significa que as empresas que vendem produtos pelo e-commerce não precisam mais dividir o imposto entre o estado de origem e de destino. De acordo com Dias Toffoli, a suspensão ocorre por observar que as novas regras apresentam risco de prejuízos, principalmente para os contribuintes do Simples Nacional, que podem perder competitividade e cessar suas atividades.
Imposta pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) as novas regras que estão valendo desde janeiro deste ano, intitulam que o estado de destino das compras virtuais, também receba o imposto. Até o ano passado, o imposto ficava todo com o estado onde o produto foi fabricado. Com a mudança, os empresários tiveram trabalho dobrado, tendo que emitir duas guias e pagar dois impostos na hora de enviar produtos comprados on-line.
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