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Loja de colchões deve indenizar consumidores

Por Jeniffer Oliveira - 14 de Março 2019

Uma empresa que comercializa colchões, em Londrina (PR), foi condenada a indenizar consumidores por veicular propaganda enganosa dos produtos. A Fisionippon alegava que os colchões tinham propriedades terapêuticas.

 

Por causa das propagandas veiculadas pela empresa, o Ministério Público do Paraná entrou com uma ação civil pública. A Fisionippon foi condenada, pela 10ª Vara Cível de Londrina, e teve a condenação confirmada, em segunda instância, pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.

 

A empresa deverá parar de veicular as propagandas enganosas e deverá, também, indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos consumidores.

 

Conforme a decisão, a empresa não poderá veicular publicidade atribuindo “propriedades médicas, medicinais, ortopédicas, terapêuticas e similares” aos colchões, sob pena de multa de R$ 5 mil por publicidade enganosa veiculada.
 

Também deverá “promover contrapropaganda na mesma forma, frequência e dimensão e preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário em que as publicidades enganosas foram por ela veiculadas, a fim de esclarecer aos consumidores que o colchão magnético Fisionippon não possui propriedades medicinais ou terapêuticas, que não se caracteriza como tratamento de saúde e que o colchão não é registrado como produto médico ou correlato junto aos órgãos competentes”.

 

Para ser indenizado pelos danos sofridos, cada consumidor lesado deve habilitar-se nos autos da execução de sentença já iniciada pelo Ministério Público do Paraná (autos número 0037728-27.2014.8.16.0014) ou ajuizar a respectiva execução individual.

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