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Loja de móveis engana clientes e Justiça pune com indenização

Depois de lesarem diversas pessoas em Criciúma e outros municípios catarinenses, duas lojas com nome fantasia “Home Sofá” foram condenadas a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos.

 

A condenação atende ao que foi pedido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Criciúma. A decisão foi expedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma.

 

Conforme a 7ª Promotoria de Justiça de Criciúma, as empresas Comércio de Móveis Guimarães Santos Ltda. ME e W&M Santos Comercio de Móveis Ltda. ME, com sede em Itajaí e lojas franqueadas em dois grandes centros comerciais de Criciúma, foram responsáveis por vender uma série de produtos sem disponibilidade aos clientes, como sofás, mesas, cadeiras e estofados, entre 2017 e 2018. 

 

Mesmo depois de formalmente alertados pelo Procon e pela 7ª Promotoria de Justiça, os proprietários continuaram realizando a venda de produtos.   

 

Ainda segundo o MPSC, quando os empresários eram procurados pelos clientes, forneciam diversas explicações para as reclamações registradas, mas todas desconexas, evasivas e carentes de documentação. O compromisso assumido para a solução dos problemas não foi cumprido.

 

Os proprietários fecharam as lojas de Criciúma sem qualquer aviso aos clientes e deixaram de efetivar as entregas dos produtos adquiridos. Apesar de terem recebido grande parte do pagamento antecipado. Depois disso, passaram a não atender os consumidores que os procuravam, pessoalmente, através do Procon ou pelo e-mail jurídico das empresas. 

 

Os sócios Wesley João Moreira dos Santos, Fabiana de Paula Guimarães e Maiusi Saele Rego Santos foram condenados solidariamente ao pagamento da indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, ou seja, eles são responsáveis agora em liquidar o valor, de acordo com a sua capacidade financeira. 

 

O valor de R$ 50 mil deverá ser corrigido com juros de mora a contar da última citação (1% ao mês) e correção monetária pelo IPCA-E desde a data do arbitramento, cujos valores deverão ser revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. 

 

A sentença ainda fixa uma multa diária de R$ 10 mil para cada empresa em caso de descumprimento das determinações impostas na sentença, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL). 

 

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Consumidores podem requerer indenização 

 

O descumprimento dos prazos de entrega, o ressarcimento de valores e a indenização por danos materiais deverão ser apurados em liquidação de sentença – procedimento que antecede o cumprimento de sentença e serve para apurar o valor da condenação. 

 

Para isso, os clientes lesados deverão procurar um advogado e demonstrar a aquisição do produto apresentando cópia do contrato, nota fiscal, recibo ou qualquer outro documento; comprovar a realização do pagamento pela peça adquirida por qualquer meio idôneo de prova. Além de realizar a devolução do produto, no estado em que se encontrar – caso não consiga, deverá justificar. 

 

MPSC atua em defesa do consumidor 

 

No MPSC, o Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) difunde campanhas de educação e desenvolve programas para esclarecer a população sobre seus direitos nessa área. Além disso, o CCO também auxilia o trabalho nas Promotorias de Justiça com estudos, pareceres, pesquisas e elaboração de material técnico e jurídico. 

 

Na área do consumidor, o Ministério Público atua para proteger a coletividade, ou seja, quando as relações de consumo ameaçam inúmeras pessoas, uma população. O Promotor de Justiça não age para resolver problemas individuais que afetem exclusivamente um cliente e seu fornecedor. 

 

De posse de informações detalhadas que permitam a identificação de data, horário, local e pessoas envolvidas, bem como de elementos que ajudem a comprovar o fato em questão, o cidadão poderá fazer a sua denúncia por meio da Ouvidoria ou das Promotorias de Justiça. 

 

(Com informações Fernando Rhenius – Misturebas.com.br)

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