Loja indenizará cliente por danos morais
Por Edson Rodrigues
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04 de Novembro 2011
A loja, mesmo sem apresentar qualquer prova do alegado, argumentou que os danos deram-se porque o consumidor fizera mau uso dos bens. O Procon já havia dado razão ao cliente, porém os móveis só foram recolhidos 14 meses mais tarde, fato que impediu o autor de instalar os novos produtos que comprou noutra loja.
Os problemas começaram quando o tampo de vidro da cômoda, que deveria suportar 70 kg (mais que o peso de uma TV de 29"), espatifou-se com um aparelho de 20". Depois, entre outras dificuldades, a cama veio com defeitos tais que não pôde ser usada.
"Cumpre às partes, ao litigarem, agirem pautadas no princípio da lealdade e boa-fé, sendo injustificável a atitude da apelante que, ao pretender retardar sobremaneira o trânsito em julgado do feito, interpõe recurso desprovido de razoabilidade argumentativa", encerrou a relatora, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt. A votação foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.
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