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Lojas no Rio não podem cobrar taxa de montagem

Por Jeniffer Oliveira - 13 de Fevereiro 2019

Na última terça-feira (12), a 22ª Câmara Civil do Rio decidiu que as lojas que vendem móveis não poderão mais cobrar taxa pela montagem. Para os desembargadores, a prática configura venda casada.

 

Segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), em caso de demora na montagem, montagem incompleta e produto entregue danificado ou diferente do pedido, o consumidor pode recusar o recebimento, exigir o cumprimento forçado do que foi contratado, aceitar outro produto equivalente ou, até mesmo, cancelar a compra e solicitar o reembolso do valor pago.

 

Outra coisa que muitos consumidores não sabem é que no Rio de Janeiro (Lei nº 3.669 de outubro de 2001) e em São Paulo (Lei nº 14.951 de fevereiro de 2013) existe lei estadual que obriga os estabelecimentos a marcarem data e hora para a entrega do produto.

 

A questão da cobrança pela montagem dos móveis não é determinada igualmente em todos os estados, por isso tem sido alvo de processos em âmbito estadual. Mas, de acordo com a advogada e especialista em Relações Institucionais da Proteste, Juliana Moya, o que as organizações de defesa do consumidor entendem é que as lojas devem entregar o produto da forma com que ele é exposto, ou seja, montados. “Caso contrário, poderia ser considerada uma violação ao Código de Defesa do Consumidor. A cobrança extra seria um enriquecimento elítico por parte da empresa”, explicou Juliana.

 

Antes, o entendimento do Procon Estadual era que as empresas que vendem móveis não poderiam condicionar a venda à montagem do produto, sendo preciso oferecer ao consumidor a opção de contratar tal serviço com outro fornecedor. A loja poderia cobrar pelo serviço de montagem, mas não obrigar que o cliente realizasse o serviço com ela para adquirir o seu móvel.

 

(Com informações do jornal O Globo)

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