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Lojistas de móveis são condenados por fraude

Por Jeniffer Oliveira - 24 de Outubro 2018

A Justiça Federal em Pernambuco condenou dois lojistas de Timbaúba, na zona da mata pernambucana, por fraude no programa Minha Casa Melhor, da Caixa Econômica Federal. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), responsável pela ação, Arivaldo Gonçalves de Meneses e Alvino Henrique de Meneses Filho, representantes das lojas Eletromóveis e Alvino Móveis, receberam penas de 2 anos e 11 meses de reclusão e pagamento de multa, mas a reclusão foi substituída por pena de restrição de direitos. Por isso, os lojistas deverão prestar serviços comunitários, mas ainda podem recorrer da decisão.

 

A sentença da 25ª Vara Federal em Goiana, na Grande Recife, foi assinada no dia 16 de outubro. A Justiça responsabilizou os lojistas por “aplicação indevida” de recursos do programa federal, enquadrando-os no artigo 20 da Lei 7492/86. Segundo a norma, está prevista punição para quem "aplica, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo."

 

Os dois, segundo a ação do MPF, praticaram irregularidades ao receber recursos de clientes do Minha Casa Melhor, que concede a beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida um crédito para gastos de até R$ 5 mil em móveis e eletrodomésticos em empresas credenciadas.

 

Os lojistas efetuavam as vendas sempre por R$ 5 mil, valor máximo previsto no Programa Minha Casa Melhor, mesmo que os produtos entregues não custassem essa soma. A diferença era entregue em espécie, como se fosse um “troco”.

 

Nas notas fiscais, constava o valor máximo do crédito, informando que o cliente tinha levado para casa produtos que custavam os R$ 5 mil previstos. Para justificar a devolução de parte do benefício os lojistas condenados diziam aos clientes que estavam dando descontos.

 

De acordo com o MPF, a prática adotada pelos condenados chamou a atenção da Caixa Econômica Federal, que realizou as investigações. A instituição financeira considerou a série de transações no valor exato de R$ 5 mil uma "situação atípica e indicativa de irregularidade”.

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