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Magalu e Via Varejo acionam a Justiça por concorrência desleal

Por Gabrielly Zem - 31 de Janeiro 2022

Em ambos os casos as empresas conseguiram decisões liminares. O julgamento de mérito ainda não tem data marcada para acontecer.

Tramitam na Justiça de SP duas ações nas quais o Magazine Luiza e a Via Varejo se acusam de concorrência desleal, por anúncios patrocinados no Google utilizando o nome da concorrente. Em ambos os casos as empresas conseguiram decisões liminares (veja a seguir). O julgamento de mérito ainda não tem data marcada para acontecer.

Processo movido pelo Magazine Luiza

O Magalu foi o primeiro a acionar a Justiça, pouco antes da Black Friday, em novembro. Na ação, que tramita na 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, alegou que a Via Varejo contratou serviços de anúncios patrocinados no Google para que seu site aparecesse como resultado de destaque caso o usuário utilizasse as marcas "Magazine Luiza" e "Magalu" como termos de pesquisa.

Ao deferir a liminar, o juiz de Direito Eduardo Palma Pellegrinelli salientou que o fato de a autora não ter autorizado tal uso da marca é suficiente para a caracterização da probabilidade do direito.

"No mais, a utilização da marca da autora nos anúncios patrocinados pode causar confusão nos consumidores, o que pode gerar danos que extrapolam o aspecto pecuniário, especialmente durante o período denominado pelo comércio de 'Black Friday', caracterizado pelo anúncio da concessão de grandes descontos pelo varejo e que atrai grande número de consumidores, o que caracteriza o perigo de dano."

Por esses motivos, concedeu a tutela a fim de obrigar a Via Varejo a se abster de utilizar as expressões "Magazine Luiza" e "Magalu", ou qualquer outra que com elas se assemelhem, para anúncios e links patrocinados.

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Processo movido pela Via Varejo

A Via Varejo ajuizou ação contra a concorrente poucos dias depois. O feito tramita na 1ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem. A empresa fez basicamente as mesmas acusações e disse que o Magalu vinculou as marcas "Casas Bahia" e "Ponto Frio" como critério de pesquisa nos links patrocinados.

Na análise preliminar do caso, o juiz de Direito Luis Felipe Ferrari Bedendi negou a tramitação do feito sob segredo de justiça, mas acatou o pedido da Via Varejo no sentido de proibir que a concorrente utilize a marca como palavra-chave nas buscas.

Processos: 1128548-85.2021.8.26.0100 (Magazine Luiza) e 1130874-18.2021.8.26.0100 (Via Varejo).

(Fonte: www.migalhas.com.br)

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