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Magazine Luiza é condenada a pagar R$ 100 mil

Por Inalva Corsi - 13 de Maio 2015

A representante da rede varejista Magazine Luiza foi condenada pela Vara do Trabalho de Itapetininga (SP) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (12) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o órgão, a empresa foi flagrada prorrogando jornada de trabalho dos funcionários na única unidade na cidade por mais de duas horas sem justificativa legal. Cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP).

A empresa afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que tomou ciência da sentença, mas não concorda com o julgado e, portanto, apresentará recurso no prazo legal.

Caso descumpra a decisão no prazo de oito dias após a intimação, a empresa pagará multa diária de R$ 5 mil por constatação, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos. Os valores relativos à indenização e à multa terão “destinação idônea e próxima da comunidade imediatamente atingida”, afirma o MPT.

O procurador Gustavo Rizzo Ricardo entrou com a ação na Justiça após receber do MPT relatório contendo um auto de infração atestando a irregularidade. Para ele, ao submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas, a rede participa do mercado com vantagem sobre concorrentes que cumprem a lei trabalhista. "Isso gera prejuízos aos concorrentes cumpridores das obrigações laborais e os incentiva a atuarem do mesmo modo”, observa Ricardo.

Ainda de acordo com o MPT, o juiz do caso, Maurício Graeff Burin, criticou a defesa da rede varejista, que atribuiu a responsabilidade pela jornada excessiva aos próprios trabalhadores. “É absurda a alegação de que os empregados por sua livre e espontânea vontade descumprem as orientações da empresa, já que ganham mais comissões com as vendas realizadas. A ré se esquece que é detentora do poder diretivo da força de trabalho, devendo reprimir condutas que atentem contra a legislação protetiva do trabalho.”

Fonte: G1

 

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