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Magazine Luiza é condenada por dumping social

Por Edson Rodrigues - 05 de Novembro 2013
O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) manteve nesta segunda-feira (04) a condenação da rede varejista Magazine Luiza para o pagamento de R$ 1,5 milhão pela prática de "dumping social", que consiste na redução dos custos do negócio a partir da eliminação de direitos trabalhistas.

A decisão, em segunda instância, nega provimento ao recurso da empresa e confirma a sentença publicada ano passado pela 1ª Vara do Trabalho de Franca. A companhia ainda pode recorrer no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. O Magazine Luiza foi alvo de 87 autuações. Segundo o processo, a empresa submeteu funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitou intervalos legalmente previstos. Na decisão, o desembargador relator João Alberto Alves Machado corroborou a tese do Ministério Público de que os expedientes passavam de 12 horas e os empregados trabalhavam aos domingos, sem amparo de convenção coletiva. Os fiscais também detectaram que os intervalos para repouso, alimentação e o descanso semanal não eram concedidos, além de o registro de ponto ser irregular.

Machado ainda avaliou que, ao descumprir a lei trabalhista, o Magazine Luiza obteve vantagem comercial indevida sobre outras companhias do segmento. "Restou evidente que a ré obteve redução dos custos com mão de obra de forma ilícita, com prejuízo às demais concorrentes que cumprem com as suas obrigações trabalhistas, bem como com dano a toda a sociedade, ensejando a indenização deferida pela origem, não merecendo acolhimento o apelo particular", escreveu o magistrado.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a medida é resultado de inspeções realizadas por fiscais do trabalho em diferentes estabelecimentos, em diversos municípios paulistas. Procurado, o Magazine Luiza informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que discorda da decisão e irá recorrer. 

Fonte: Agência Estado.

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